Lei Ordinária Nº 1679 de 31/05/2012
Súmula: Dispõe sobre celebração de Termo de Permissão de Uso de Bem Imóvel com a Cerealista Vitória Ltda.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Permissão de Uso Temporário de área de 2.400 m² (dois mil e quatrocentos metros quadrados), correspondentes a 14,88% (quatorze inteiros e oitenta e oito centésimos por cento) da área do armazém localizado no Lote de Terras nº 74, denominado complexo do extinto IBC, à Cerealista Vitória Ltda.
Art. 2º. O Termo de Permissão de Uso Temporário de que trata a presente Lei, tem por objeto o armazenamento temporário de máquinas e equipamentos destinado à implantação de moinho de trigo no Município de Marialva, com capacidade de produção de 500.000 toneladas/mês e geração de oitenta empregos.
§ 1º. A armazenagem de tais equipamentos será realizada, tendo em vista o tempo necessário à edificação do prédio que receberá os equipamentos em caráter definitivo e, sendo destinada à expansão de atividades industriais, nos termos do Processo Administrativo nº 1.425/2012, enquadra-se nas benesses da Lei Municipal nº 1.417/2010, e nas disposições dos arts. 89, § 1º e 92, § 1º, da Lei Orgânica do Município, frente ao relevante interesse público no fomento à atividade industrial no Município, sendo assim dispensada a concorrência.
§ 2º. Fica expressamente proibida a execução de quaisquer atividades produtivas ou empresariais, de qualquer espécie no imóvel público, devendo os equipamentos serem armazenados, desmontados e não operacionais, ficando revogada a permissão de uso em caso de desvio de finalidade.
§ 3º. O acesso da permissionária aos equipamentos armazenados dependerá de prévia autorização da Administração, a quem fica vedada a concessão de acesso permanente às instalações.
Art. 3º. O Termo objeto da presente outorga legislativa terá o prazo máximo de 18 (dezoito) meses.
Parágrafo Único - Os recursos para fazer face às despesas de transporte, armazenamento e manutenção do equipamento, a qualquer título, correrão por conta da permissionária.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-PR., em 31 de maio de 2012.
Edgar Silvestre
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 174/2012
- Data
- 23/05/2012
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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