CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1675 de 24/05/2012

Súmula: Transforma carreador em Estrada e dá-lhe denominação.
Data da Norma
24/05/2012
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica transformado em Estrada Municipal o carreador rural que se inicia no Lote de Terras nº 48, na Rodovia Luiz Carlos Mascente - Km. 1 e desce até o Ribeirão Aquidaban, margeando pela esquerda com os Lotes de Terras nºs 48, 48-A, 48-B, 48-C, 48-D, 48-E, 48-F e 48-G, todos da Gleba do Ribeirão Aquidaban, conforme mapa anexo que passará a fazer parte integrante desta lei.

Art. 2º. Fica, ainda, a estrada municipal constante do Art. 1º, denominada de “ESTRADA VIDEIRA”.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Valdemir Abílio de Brito.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 24 de maio de 2012.

Edgar Silvestre

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
170/2012
Data
15/05/2012
Requerente
Valdemir Abilio de Brito
Origem
Interno
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