CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 512 de 11/05/2004

Súmula: Dispõe sobre repasse de verba para a entidade denominada A.P.A.E. (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) e dá outras providências.
Data da Norma
11/05/2004
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de verba da ordem de até o limite de R$ 1.250,00 (hum mil, duzentos e cinquenta reais), por mês, à entidade denominada Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (A.P.A.E.), CNPJ n.º 79.263.570/0001-24 e declarada de Utilidade Pública Municipal pela Lei n.º 1.214/86, compreendendo os meses de maio e junho, no exercício de 2004.

Parágrafo Único - Os recursos para fazer face do que trata o “caput” deste artigo, correrão à conta da dotação orçamentária n.º 07.001.12.367.0042.2106.

Art. 2º. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio ou Cooperação, se necessário, com a entidade ora beneficiada.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 11 de maio de 2004.

Humberto Amaro Feltrin

Prefeito Municipal

Evandir Martins Zucoli

Chefe de Gabinete

Detalhes
Processo
188/2004
Data
30/04/2004
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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