Lei Ordinária Nº 1667 de 09/05/2012
Súmula: Abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 50.458,88 (Cinquenta mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e oitenta e oito centavos) destinados a inclusão de dotações orçamentárias.
08.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Assistência Social - F M A S
08.002.08.243.0006.6.075 Manutenção do Fundo Especial para Infância e Adolescência
3.3.90.93.00.00 33795 Indenizações e restituições….......……………………….……………R$ 50.458,88
Total…...…...………..….. R$ 50.458,88
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1o desta Lei, no valor de R$ 50.458,88 (Cinquenta mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e oitenta e oito centavos), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1o, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.
08.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Assistência Social - F M A S
08.002.08.243.0006.6.075 Manutenção do Fundo Especial para Infância e Adolescência
909 3.3.90.39.00.00 33795 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica......…..………………R$ 50.458,88
Total………......……..….. R$ 50.458,88
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 09 de Maio de 2012.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 144/2012
- Data
- 23/04/2012
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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