CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 511 de 11/05/2004

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com Hospital que especifica.
Data da Norma
11/05/2004
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o HOSPITAL SÃO PEDRO LTDA., CNPJ n.º 79.068.870/0001-52, com sede neste Município, com prazo contado da data de assinatura, com validade até 31/12/2004.

Parágrafo Único - O Convênio a que alude o “caput” deste artigo, tem a finalidade de agilização no processo resolutivo de acesso ao parto das gestantes do Município de Marialva.

Art. 2º. Para fazer face à presente Lei, serão utilizados os recursos oriundos da dotação orçamentária n.º 06.001.10.302.0075.2086.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 11 de abril de 2004.

Humberto Amaro Feltrin

Prefeito Municipal

Evandir Martins Zucoli

Chefe de Gabinete

Detalhes
Processo
147/2004
Data
14/04/2004
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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