Lei Ordinária Nº 511 de 11/05/2004
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com Hospital que especifica.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o HOSPITAL SÃO PEDRO LTDA., CNPJ n.º 79.068.870/0001-52, com sede neste Município, com prazo contado da data de assinatura, com validade até 31/12/2004.
Parágrafo Único - O Convênio a que alude o “caput” deste artigo, tem a finalidade de agilização no processo resolutivo de acesso ao parto das gestantes do Município de Marialva.
Art. 2º. Para fazer face à presente Lei, serão utilizados os recursos oriundos da dotação orçamentária n.º 06.001.10.302.0075.2086.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 11 de abril de 2004.
Humberto Amaro Feltrin
Prefeito Municipal
Evandir Martins Zucoli
Chefe de Gabinete
Detalhes
- Processo
- 147/2004
- Data
- 14/04/2004
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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