Lei Ordinária Nº 1663 de 20/04/2012
Súmula: Dispõe sobre a forma de amortização do déficit técnico do IPAM - Instituto de Previdência e Assistência de Marialva e dá outras providências.
Art. 1º. A amortização do déficit técnico do IPAM - Instituto de Previdência e Assistência de Marialva será amortizado através da cobrança de alíquota suplementar nos próximos 33 (trinta e três) anos, conforme alíquota constante na Tabela Anexa, sendo que a alíquota para o exercício de 2012 será de 3,55% sobre a base de contribuição. Parágrafo Único - Os percentuais das alíquotas suplementares anuais são os constantes do Anexo III-A da avaliação atuarial efetuada pela OADCON - Assessoria Previdenciária, referente a data base de 31/12/2011, o qual fica fazendo parte integrante da presente lei, e que deverá ser revista anualmente.
Art. 2º. Fica autorizado a abertura de crédito adicional especial no orçamento dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais para a contabilização das despesas relativas a amortização do déficit técnico.
Art. 3º. Fica alterada a contribuição prevista no inciso II, do artigo 13, da Lei Municipal nº 1.477/2010 para 21% (vinte e um por cento), estando incluído 2% (dois por cento) relativo a taxa de administração.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal, aos 20 de abril de 2012. EDGAR SILVESTRE Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 109/2012
- Data
- 20/03/2012
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?