CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1660 de 03/04/2012

Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências. (Alterada pela Lei Municipal nº 1678/2012)
Data da Norma
03/04/2012
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-640.000,00(Seiscentos e quarenta mil reais) destinados ao reforço de dotações orçamentárias. (Alterada pela Lei Municipal nº 1678/2012)

07.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Saúde

07.002.10.302.0008.2.046 Assistência hospitalar e ambulatorial

327 3.3.90.39.00.00 01303 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.......................R$- 250.000,00

07.002.10.302.0008.2.052 Rec. dest. Programa médico família serem gastos infra-estrutura

342 3.1.90.11.00.00 31322 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil........................R$- 70.000,00

345 3.1.91.13.00.00 31322 Obrigações patronais..............................................................R$- 30.000,00

347 3.3.90.30.00.00 31322 Material de consumo..............................................................R$- 90.000,00

10.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

10.002.00.000.0000.0.000 Depto. de Meio Ambiente

10.002.18.541.0016.2.119 Manutenção dos serv. abrangentes ao meio ambiente do Município

713 3.3.90.39.00.00 01511 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica...........................R$- 200.000,00

Total......................R$- 640.000,00

Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-640.000,00 (Seiscentos e quarenta mil reais), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº. 4.320/64.

06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS

06.007.00.000.0000.0.000 Depto. de Limpeza pública

06.007.15.452.0013.2.040 Serviços de limpeza pública

246 3.3.90.39.00.00 01511 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................R$- 200.000,00

07.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Saúde

07.002.10.302.0008.2.046 Assistência hospitalar e ambulatorial

328 3.3.90.39.00.00 01510 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica...............................R$- 125.000,00

07.002.10.302.0008.2.051 Assistência a criança nasc. deficiência cong. nec. cirurgia .

338 3.3.90.39.00.00 31322 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica...............................R$- 190.000,00

07.002.10.304.0008.2.066 Prevenção, controle e erradicação de doenças transmissíveis

409 3.3.90.39.00.00 01510 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica................................R$- 125.000,00

Total...................R$- 640.000,00

Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 03 de Abril de 2012.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
123/2012
Data
29/03/2012
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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