Lei Ordinária Nº 1660 de 03/04/2012
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências. (Alterada pela Lei Municipal nº 1678/2012)
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-640.000,00(Seiscentos e quarenta mil reais) destinados ao reforço de dotações orçamentárias. (Alterada pela Lei Municipal nº 1678/2012)
07.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Saúde
07.002.10.302.0008.2.046 Assistência hospitalar e ambulatorial
327 3.3.90.39.00.00 01303 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.......................R$- 250.000,00
07.002.10.302.0008.2.052 Rec. dest. Programa médico família serem gastos infra-estrutura
342 3.1.90.11.00.00 31322 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil........................R$- 70.000,00
345 3.1.91.13.00.00 31322 Obrigações patronais..............................................................R$- 30.000,00
347 3.3.90.30.00.00 31322 Material de consumo..............................................................R$- 90.000,00
10.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
10.002.00.000.0000.0.000 Depto. de Meio Ambiente
10.002.18.541.0016.2.119 Manutenção dos serv. abrangentes ao meio ambiente do Município
713 3.3.90.39.00.00 01511 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica...........................R$- 200.000,00
Total......................R$- 640.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-640.000,00 (Seiscentos e quarenta mil reais), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº. 4.320/64.
06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
06.007.00.000.0000.0.000 Depto. de Limpeza pública
06.007.15.452.0013.2.040 Serviços de limpeza pública
246 3.3.90.39.00.00 01511 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................R$- 200.000,00
07.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Saúde
07.002.10.302.0008.2.046 Assistência hospitalar e ambulatorial
328 3.3.90.39.00.00 01510 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica...............................R$- 125.000,00
07.002.10.302.0008.2.051 Assistência a criança nasc. deficiência cong. nec. cirurgia .
338 3.3.90.39.00.00 31322 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica...............................R$- 190.000,00
07.002.10.304.0008.2.066 Prevenção, controle e erradicação de doenças transmissíveis
409 3.3.90.39.00.00 01510 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica................................R$- 125.000,00
Total...................R$- 640.000,00
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 03 de Abril de 2012.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 123/2012
- Data
- 29/03/2012
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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