CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1658 de 03/04/2012

Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder, a instituição do Diário Oficial Eletrônico do Município de Marialva-Pr., como Órgão Oficial para a publicação legal e divulgação de seus atos, e dá outras providências.
Data da Norma
03/04/2012
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a instituição do Diário Oficial Eletrônico do Município de Marialva, Estado do Paraná, como órgão oficial para a publicação legal e divulgação de seus atos.

Paragrafo Único. O Diário Oficial do Município de que trata esta Lei será veiculado no endereço eletrônico www.marialva.pr.gov.br

, na rede mundial de computadores - Internet.

Art. 2o. As publicações serão assinadas digitalmente, atendendo aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil.

§ 1o. O conteúdo das publicações do Diário Oficial Eletrônico de que trata esta Lei será assinado, digitalmente, com base em certificado emitido por autoridade certificadora credenciada.

§ 2o. Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário Oficial Eletrônico de que trata esta Lei.

Art. 3o. Os atos oficiais de efeitos externos surtirão seus efeitos somente depois de publicados no Diário Oficial do Município.

§ 1o. Os atos oficiais de efeitos internos entrarão em vigor na data de sua assinatura, sendo condição de validade a publicação resumida no Diário Oficial do Município até 20 (vinte) dias a contar da data da sua assinatura.

§ 2o. Uma vez publicados os referidos atos permanecerão à disposição no respectivo endereço eletrônico pelo período em que produzirem efeitos.

Art. 4o. O Chefe do Poder Executivo regulamentará, mediante a edição de Decreto, a implantação do Diário Oficial do Município e indicará a data em que iniciará sua veiculação, dando-lhe ampla divulgação.

Art. 5o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Marialva, 03 de abril de 2012.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
115/2012
Data
22/03/2012
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.