Lei Ordinária Nº 1657 de 30/03/2012
Súmula: Dá nova redação ao Art. 1º, da Lei Municipal nº 1.712, de 11 de julho de 1.994.
Art. 1º. Dá nova redação ao
Art. 1º, da Lei Municipal nº 1. 712, de 11 de julho de 1.994, que passará a exibir a seguinte redação:
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a denominar de: RUA JUAN MORANTE SOLER, a atual Rua Projetada B, e RUA ANTONIO BRITA, a atual rua projetada C, ambas do Conjunto Habitacional João Olimpio da Rocha.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a denominar de: RUA JUAN MORANTE SOLER, as atuais Ruas Projetadas B e M, e RUA ANTONIO BRITA, a atual Rua Projetada C, todas localizadas no Conjunto Habitacional João Olimpio da Rocha.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Autoria: Vereador Valdemir Abílio de Brito. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 30 de março de 2012. EDGAR SILVESTRE Prefeito Municipal
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