Lei Ordinária Nº 1655 de 28/03/2012
Súmula: Estabelece o pagamento de meia-entrada aos professores de educação infantil, de ensino fundamental e médio nas sessões de cinema, teatro, shows e outros eventos culturais exibidos nas salas e casas de espetáculos instalados no município.
Art. 1º. Os professores de educação infantil, de ensino fundamental e médio das instituições de ensino públicas e particulares do Município de Marialva, terão direito a meia-entrada nas sessões de cinema, teatro, shows e outros eventos culturais exibidos nas salas e casas de espetáculos instalados neste município.
Parágrafo Único. A meia-entrada de que trata o caput deste artigo corresponderá sempre à metade do valor do ingresso cobrado, ainda que se trate de preço promocional ou com desconto sobre o valor normalmente cobrado, comprovada e conseguida mediante a apresentação, pelo professor, de documento de identificação profissional.
Art. 2º. Consideram-se casas de espetáculo, para efeitos desta Lei, os estabelecimentos que realizem ou exibam espetáculos musicais, circenses, teatrais, cinematográficos, de artes plásticas e artísticos em geral.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Nelson Griitdner Neto.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 28 de março de 2012.
Onésimo Aparecido Bassan
Presidente
Nelson Griitdner Neto
1º Secretário
André Martins Neto
2º Secretário
Detalhes
- Processo
- 7/2012
- Data
- 31/01/2012
- Requerente
- Nelson Griitdner Neto
- Origem
- Interno
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