CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1655 de 28/03/2012

Súmula: Estabelece o pagamento de meia-entrada aos professores de educação infantil, de ensino fundamental e médio nas sessões de cinema, teatro, shows e outros eventos culturais exibidos nas salas e casas de espetáculos instalados no município.
Data da Norma
28/03/2012
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Os professores de educação infantil, de ensino fundamental e médio das instituições de ensino públicas e particulares do Município de Marialva, terão direito a meia-entrada nas sessões de cinema, teatro, shows e outros eventos culturais exibidos nas salas e casas de espetáculos instalados neste município.

Parágrafo Único. A meia-entrada de que trata o caput deste artigo corresponderá sempre à metade do valor do ingresso cobrado, ainda que se trate de preço promocional ou com desconto sobre o valor normalmente cobrado, comprovada e conseguida mediante a apresentação, pelo professor, de documento de identificação profissional.

Art. 2º. Consideram-se casas de espetáculo, para efeitos desta Lei, os estabelecimentos que realizem ou exibam espetáculos musicais, circenses, teatrais, cinematográficos, de artes plásticas e artísticos em geral.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Nelson Griitdner Neto.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 28 de março de 2012.

Onésimo Aparecido Bassan

Presidente

Nelson Griitdner Neto

1º Secretário

André Martins Neto

2º Secretário

Detalhes
Processo
7/2012
Data
31/01/2012
Requerente
Nelson Griitdner Neto
Origem
Interno
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.