Lei Ordinária Nº 1654 de 28/03/2012
SÚMULA: Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação de informações sobre plantões médicos e demais atos relativos à saúde.
Art. 1º. A Prefeitura Municipal de Marialva, disponibilizará no seu Site Oficial relação de suas unidades de saúde, com endereço, serviços clínicos e ambulatoriais prestados, com nome, especialidade e horários de atendimentos médicos e dos plantões realizados e número de telefone e email da Secretaria Municipal de Saúde para prestação de informações.
Parágrafo único. Para facilitar o acesso dos usuários às informações tratadas no caput deste artigo, deverá ser disponibilizado atalho na primeira página do site, com os dizeres “Atendimento a Saúde”, devendo, ainda, tais informações serem afixadas nos Editais de todas as unidades de saúde.
Art. 2º. O site de acesso tratado nesta Lei deverá ser divulgado em todas as unidades de saúde, escolas e repartições da Prefeitura, com orientações de acesso e as informações prestadas.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Vereador Autor: Nelson Griitdner Neto.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 28 de março de 2012.
Onésimo Aparecido Bassan
Presidente
Nelson Griitdner Neto
1º Secretário
André Martins Neto
2º Secretário
Detalhes
- Processo
- 3/2012
- Data
- 19/01/2012
- Requerente
- Nelson Griitdner Neto
- Origem
- Interno
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