Lei Ordinária Nº 1652 de 27/03/2012
Súmula: Dá nova redação ao Art. 1º, da Lei Municipal nº 1.633/12 e acrescenta Parágrafo.
Art. 1º. O
Art. 1º, da Lei Municipal nº 1. 633/12, passa a ter a seguinte redação, com a inclusão de Parágrafo Único e respectiva redação:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste da ordem de 8,00% nos vencimentos e proventos do Quadro de Servidores Públicos do Poder Executivo, aí incluídos os de provimento efetivo, de provimento em comissão, inativos, do quadro do magistério e também aos da administração indireta (SAEMA - Serviço de Água e Esgoto de Marialva) e IPAM (Instituto de Previdência Municipal), a partir de 1º de fevereiro de 2.012. Parágrafo Único: Aos Agentes Políticos fica concedida a recomendação do índice inflacionário do INPC, de 5,63%, a partir de 1º de fevereiro de 2.012.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 27 de março de 2.012. Edgar Silvestre Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 104/2012
- Data
- 16/03/2012
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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