Lei Ordinária Nº 1649 de 27/03/2012
Ementa: Abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) destinados a inclusão de dotações orçamentárias.
08.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇO SOCIAL
08.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
08.002.08.244.0006.2.141 Fomentar a assist. social através de grupos de apoio as famílias
3.3.90.36.00.00 31801 Outros serviços de terceiros - pessoa física………….R$ 100.000,00
Total.........................R$ 100.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV. URBANOS
06.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Obras
06.001.15.451.0013.2.028 Serviços de obras públicas
148 3.3.90.39.00.00 31801 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica…………R$ 100.000,00
Total………….R$ 100.000,00
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 27 de março de 2012.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 105/2012
- Data
- 16/03/2012
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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