Lei Ordinária Nº 1647 de 21/03/2012
Súmula: Dispõe sobre celebração de Contrato de Concessão de Uso de Bem Móvel com a Associação dos Agricultores de Marialva - AAMA.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Contrato de Concessão de Uso de equipamento Trator Agrícola de Rodas, marca Case, ano 2011, 80CV, com a Associação dos Agricultores de Marialva - AAMA.
Art. 2º. O Contrato de Concessão de que trata a presente Lei, tem por objeto a promoção do desenvolvimento tecnológico, sócio-econômico e social da família rural e o seu meio, no Município de Marialva-Pr., mediante a utilização do equipamento a ser cedido nas áreas cultiváveis das propriedades rurais do Município.
Parágrafo único - Nos termos dos arts. 89, § 1º e 92, § 1º, da Lei Orgânica do Município, frente ao relevante interesse público no fomento à atividade rural do Município, é dispensada a concorrência.
Art. 3º. O Contrato, objeto desta Lei, terá duração de 10 anos, prorrogáveis por igual período.
Parágrafo Único - Os recursos para fazer face às despesas de operação e manutenção do equipamento correrão por conta da concessionária.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 21 de março de 2012.
Edgar Silvestre
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 81/2012
- Data
- 08/03/2012
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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