CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1647 de 21/03/2012

Súmula: Dispõe sobre celebração de Contrato de Concessão de Uso de Bem Móvel com a Associação dos Agricultores de Marialva - AAMA.
Data da Norma
21/03/2012
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Contrato de Concessão de Uso de equipamento Trator Agrícola de Rodas, marca Case, ano 2011, 80CV, com a Associação dos Agricultores de Marialva - AAMA.

Art. 2º. O Contrato de Concessão de que trata a presente Lei, tem por objeto a promoção do desenvolvimento tecnológico, sócio-econômico e social da família rural e o seu meio, no Município de Marialva-Pr., mediante a utilização do equipamento a ser cedido nas áreas cultiváveis das propriedades rurais do Município.

Parágrafo único - Nos termos dos arts. 89, § 1º e 92, § 1º, da Lei Orgânica do Município, frente ao relevante interesse público no fomento à atividade rural do Município, é dispensada a concorrência.

Art. 3º. O Contrato, objeto desta Lei, terá duração de 10 anos, prorrogáveis por igual período.

Parágrafo Único - Os recursos para fazer face às despesas de operação e manutenção do equipamento correrão por conta da concessionária.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 21 de março de 2012.

Edgar Silvestre

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
81/2012
Data
08/03/2012
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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