Lei Ordinária Nº 1641 de 15/02/2012
Súmula: Transforma carreador em Estrada e dá-lhe denominação.
Art. 1º. Fica transformado em Estrada Municipal o carreador rural que se inicia no Lote nº 140/140-A, na Rodovia Luiz Carlos Macente e desce até a área de preservação permanente do Ribeirão Aquidaban, margeando pela esquerda com a cabeceira dos lotes de terras nºs 140/140-A-1, 140/140-A-2, 140/140-A-3, 140/140-A-4, 140/140/A-5, 140/140-A-6, 140/140-A-Rem, 140/140-A-7,140/140-A-8, 140/140-A-9 e 140/140-A-10. Sobe novamente em direção a Rodovia Luiz Carlos Macente, margeando pela esquerda, com a cabeceira dos de terras nºs 140/140-A-11, 140/140-A-12, 140/140-A Rem., /140/140-A-13, 140/140-A-14, 140/140/A-15, 140/140-A-16, 140/140-A-17,140/140-A-18, 140/140-A-19 e 140/140-A-20, todos da Gleba do Ribeirão Aquidaban, conforme mapa anexo que passará a fazer parte integrante desta lei.
Art. 2º. Fica, ainda, a estrada municipal constante do Art. 1º, denominada de “ESTRADA VITÓRIA”.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereadores Autores: André Martins Neto, Antonieta Bellinati Perez, Carlos Alberto Ramos, Luiz Antonio Fernandes, Marcio Júnior Magalhães Navarro, Nelson Griitdner Neto, Onésimo Aparecido Bassan, Sebastião Rosa e Valdemir Abílio de Brito.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 15 de fevereiro de 2012.
Edgar Silvestre
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 13/2012
- Data
- 02/02/2012
- Requerente
- André Martins Neto
- Origem
- Interno
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