CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1640 de 15/02/2012
Súmula: Concede Reajuste Salarial sobre os vencimentos aplicados aos servidores ativos, compreendendo os de provimento efetivo e os de provimento em comissão, da Câmara Municipal de Marialva.
Data da Norma
15/02/2012
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica concedido reajuste salarial sobre os vencimentos do Quadro de Servidores Públicos do Poder Legislativo, aí incluídos os de provimento efetivo e os de provimento em comissão, na ordem de 8,00% (oito por cento).
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 1º de fevereiro de 2.012.
Autoria: Mesa Executiva da Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 15 de fevereiro de 2012.
Edgar Silvestre
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 15/02/2012
Detalhes
- Processo
- 33/2012
- Data
- 10/02/2012
- Requerente
- Mesa Diretora
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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