Lei Ordinária Nº 1639 de 15/02/2012
Súmula: Concede recomposição no subsídio dos vereadores do Poder Legislativo do Município de Marialva.
Art. 1º. Fica concedida nos termos do Parágrafo Único do Art. 4º, da Lei Municipal nº 1.134/2008, a recomposição no subsídio dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Marialva, na ordem de 5,63%(cinco vírgula sessenta e três por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2.012.
Art. 2º. O percentual de recomposição, previsto no caput deste artigo reflete a inflação acumulada dos últimos 12 (doze) meses, medida pela variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de fevereiro de 2.011 a janeiro de 2.012.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de fevereiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.
Autoria: Mesa Executiva da Câmara Municipal de Marialva.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 15 de fevereiro de 2012.
Edgar Silvestre
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 34/2012
- Data
- 10/02/2012
- Requerente
- Mesa Diretora
- Origem
- Interno
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