CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1639 de 15/02/2012

Súmula: Concede recomposição no subsídio dos vereadores do Poder Legislativo do Município de Marialva.
Data da Norma
15/02/2012
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica concedida nos termos do Parágrafo Único do Art. 4º, da Lei Municipal nº 1.134/2008, a recomposição no subsídio dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Marialva, na ordem de 5,63%(cinco vírgula sessenta e três por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2.012.

Art. 2º. O percentual de recomposição, previsto no caput deste artigo reflete a inflação acumulada dos últimos 12 (doze) meses, medida pela variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de fevereiro de 2.011 a janeiro de 2.012.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de fevereiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.

Autoria: Mesa Executiva da Câmara Municipal de Marialva.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 15 de fevereiro de 2012.

Edgar Silvestre

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
34/2012
Data
10/02/2012
Requerente
Mesa Diretora
Origem
Interno
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