Lei Ordinária Nº 1638 de 14/02/2012
Ementa: Abre Crédito Especial Suplementar, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial Suplementar, no Orçamento Geral do Município, especificamente, ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DE MARIALVA - IPAM no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) destinados a inclusão de dotações orçamentárias.
Suplementação
40.000.00.000.0000.0.000 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DE MARIALVA
40.001.00.000.0000.0.000 IPAM
40.001.09.272.0007.2.002 PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
3.1.90.91.00.00 - 02040 Sentenças Judiciais……………………………………R$ 100.000,00
Total da Suplementação…...………………………....R$ 100.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial da dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
40.000.00.000.0000.0.000 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DE MARIALVA
40.001.00.000.0000.0.000 IPAM
40.001.09.272.0007.2.002 PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
3.3.90.05.00.00 - 02040 Outro Benefícios Previdenciários………………….…R$ 100.000,00
Total Redução……………………………...…………..R$ 100.000,00
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 08 de Fevereiro de 2012.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 28/2012
- Data
- 09/02/2012
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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