Lei Ordinária Nº 1635 de 14/02/2012
Ementa: Abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 31.750,00 (Trinta e um mil, setecentos e cinquenta reais) destinados a inclusão de dotações orçamentárias.
08.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇO SOCIAL
08.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
08.002.08.243.0006.6.075 Manutenção do fundo especial para infância e adolescência
4.4.90.52.00.00 33821 Equipamentos e material permanente……………………R$ 31.750,00
Total……………….......R$ 31.750,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$ 31.750,00 (Trinta e um mil, setecentos e cinquenta reais), servirá como recursos o superávit financeiro do convênio nº 362/2011 firmado entre a Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social - SEDS/Fundo Estadual para a infância e adolescência - FIA/PR e o Município de Marialva, na Fonte 33821.
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 14 de Fevereiro de 2012.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 27/2012
- Data
- 09/02/2012
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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