CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 508 de 06/05/2004
Súmula: Subdivide área de terras.
Data da Norma
06/05/2004
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras n° 15A/16A (remanescente) e a Data de Terras n° 15A/16A-1, ambas com a área de 225,00 m², testada de 7,50 metros e frente para a Rua Gastão Vidigal.
Vereador Autor: Carlos Alberto Gazim.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 06 de maio de 2004.
Humberto Amaro Feltrin
Prefeito Municipal
Evandir Martins Zucoli
Chefe de Gabinete
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 06/05/2004
Detalhes
- Processo
- 184/2004
- Data
- 29/04/2004
- Requerente
- Carlos Alberto Gazim
- Origem
- Interno
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