CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 508 de 06/05/2004

Súmula: Subdivide área de terras.
Data da Norma
06/05/2004
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras n° 15A-/16-A, da Quadra n° 22, com a área total de 450,00 m², da Planta Urbana de Marialva.

Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras n° 15A/16A (remanescente) e a Data de Terras n° 15A/16A-1, ambas com a área de 225,00 m², testada de 7,50 metros e frente para a Rua Gastão Vidigal.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Carlos Alberto Gazim.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 06 de maio de 2004.

Humberto Amaro Feltrin

Prefeito Municipal

Evandir Martins Zucoli

Chefe de Gabinete

Detalhes
Processo
184/2004
Data
29/04/2004
Requerente
Carlos Alberto Gazim
Origem
Interno
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