CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1634 de 14/02/2012

Ementa: Abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.
Data da Norma
14/02/2012
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 20.715,196 (Vinte mil, setecentos e quinze reais e dezenove centavos) destinados a inclusão de dotações orçamentárias.

09.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

09.002.00.000.0000.0.000 Depto. de Cultura

09.002.13.392.0011.1.070 Construção do clube do vovô e centro de convivência

4.4.90.93.00.00 33767 Indenizações e restituições……………………………… R$ 18.829,55

4.4.90.93.00.00 31767 Indenizações e restituições……………………………… R$ 56,33

4.4.90.93.00.00 01000 Indenizações e restituições……………………………… R$ 1.829,31

Total...............................R$ 20.715,19

Art. 2º. Para atender o disposto no disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$ 20.715,91 (Vinte mil, setecentos e quinze reais e dezenove centavos), servirá como recursos o superávit financeiro no valor de R$ 18.829,55 (Dezoito mil, oitocentos e vinte e nove reais e cinquenta e cinco centavos), na fonte 33767, excesso de arrecadação no valor de R$ 56,33 (Cinquenta e seis reais e trinta e três centavos), na fonte 31767 e cancelamento parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 1.829,31 (Um mil, oitocentos e vinte e nove reais e trinta e um centavos), na fonte 01000.

09.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

09.002.00.000.0000.0.000 Depto. de Cultura

09.002.13.392.0011.1.070 Construção do clube do vovô e centro de convivência

642 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações……………………………………….R$ 1.829,31

Total................................R$ 1.829,31

Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 14 de fevereiro de 2012.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
25/2012
Data
08/02/2012
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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