CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1633 de 14/02/2012
Súmula: Concede reajuste nos vencimentos e proventos dos Servidores Municipais. (Alterada pela Lei Municipal nº 1652/12)
Data da Norma
14/02/2012
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste da ordem de 8,00% (oito por cento), nos vencimentos e proventos do Quadro de Servidores Públicos do Poder Executivo, aí incluídos os de provimento efetivo, de provimento em comissão, agentes políticos, inativos, do quadro do magistério e também aos da administração indireta (SAEMA - Serviço de Água e Esgoto de Marialva e IPAM - Instituto de Previdência Municipal), a partir de 1º de fevereiro de 2012. (Alterada pela Lei Municipal nº 1652/12)
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-PR., em 14 de fevereiro de 2.012.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 14/02/2012
Detalhes
- Processo
- 35/2012
- Data
- 13/02/2012
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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