Lei Ordinária Nº 1632 de 14/02/2012
Súmula: Cria atribuições na Lei Municipal nº 1761/1995, no Anexo VI, instituído pela Lei Municipal nº 1.234/2009 e dá outras providências.
Art. 1º. Fica criado no Quadro do Pessoal Efetivo da Administração, no Anexo VI, no Manual de Ocupações do Servidor Municipal, instituído pela Lei Municipal nº 1.234/2009 as atribuições do cargo abaixo: DO GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - GOP ARQUITETO Requisito para Provimento: a) Idade: Mínima de 21 anos b) Instrução: 3º grau completo (nível Superior) com registro no Órgão de Classe e Curso para análise e elaboração de Projetos da ANVISA c) Ser cadastrado no CAU - Conselho de Arquitetos e Urbanistas do Paraná Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas. Podendo chegar até 44 horas, quando do interesse da administração municipal e da disponibilidade do profissional. b) Especial: Sujeito ao trabalho externo, atendimento ao público. Atribuições: - Atendimento ao público; vistoria em obras públicas e privadas; responsabilidade fiscal; liberação de documentos referente ao Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos; projetar e executar obras de interesse social; projetar e executar obras públicas; análise de protos públicos e privados (residencial, comercial e indústria); análise de projetos perante a vigilância sanitária; gerenciamento de documentação para licitação de obras públicas; projetar loteamentos de interesse social; análise e aprovação de diretrizes; análise a provação de projeto geométrico, paisagístico, sinalização, pavimentação, galerias e esgoto, iluminação e distribuição de água e providenciar documentação para órgãos intermediários de recursos para obras públicas.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial quaisquer atos que com ela colidirem. Edifício da Prefeitura do Município de Marialva-Pr., 14 de Fevereiro de 2012. EDGAR SILVESTRE Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 36/2012
- Data
- 13/02/2012
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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