CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1629 de 10/02/2012

Súmula: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1761/1995 e dá outras providências.
Data da Norma
10/02/2012
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1761/1995 (alterada pela Lei Municipal nº 1357/2010), no cargo de Engenheiro Civil, o valor do vencimento inicial, conforme o quadro abaixo: NO GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - GOP CARGO Carga Horária semanal Vencimento inicial/horas para Engenheiro Civil 20 a 44 hs 10,34 R$ 19,77

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial quaisquer atos que com esta Lei colidirem. Edifício da Prefeitura do Município de Marialva-Pr., 10 de Fevereiro de 2012. EDGAR SILVESTRE Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
8/2012
Data
31/01/2012
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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