CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Complementar Nº 187 de 06/12/2012
Súmula: Dispõe sobre desconto em pagamento de tributos municipais exigidos pelo município, para o exercício de 2.013.
Data da Norma
06/12/2012
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Os pagamentos de tributos municipais, incluído I.P.T.U. (Imposto Predial e Territorial Urbano), Taxas de Coleta de Lixo, de Combate a Incêndio e de Conservação de Vias, Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública devido por imóveis não edificados e Emolumentos, referentes ao exercício de 2.013, quando quitados em quota única e até o vencimento da primeira parcela, gozarão de desconto de 20% (vinte por cento).
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva Pr., em 06 de dezembro de 2012.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 06/12/2012
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