CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 507 de 06/05/2004

Súmula: Subdivide área de terras.
Data da Norma
06/05/2004
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras n° 04, da Quadra n° 10, com a área total de 305,50 m², da planta do Jardim Presidente, desta cidade.

Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras n° 4 (remanescente), com a área de 200,20 m² e testada de 15,40 metros e a Data de Terras n° 4-A, com a área de 105,30 m² e testada de 8,10 metros, ambas com frente para a Rua Caracas.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Edgard Martins Zucoli.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 06 de maio de 2004.

Humberto Amaro Feltrin

Prefeito Municipal

Evandir Martins Zucoli

Chefe de Gabinete

Detalhes
Processo
175/2004
Data
27/04/2004
Requerente
Edgard Martins Zucoli
Origem
Interno
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