Lei Complementar Nº 174 de 24/04/2012
Súmula: Altera as alíneas a, b e acrescenta a alínea e, do inciso III, do art. 175, da Lei Complementar nº 102/2010, que dispõe sobre o Código de Obras do Município de Marialva e dá outras providências.
Art. 1º. As alíneas a e b, do inciso III, do art. 175, da Lei Complementar nº 102/2010, passará a ter a seguinte redação:
Art. 175. .. III ... a) 200 (duzentos) metros de hospitais e de postos de saúde; b) 200 (duzentos) metros de escolas, igrejas e creches;
Art. 2º. Acrescenta alínea e, ao inciso III, do art. 175, da Lei Complementar nº 102/2010, com a seguinte redação:
Art. 175. .. III ... e) 100 (cem) metros, a partir do perímetro do imóvel, das áreas de Preservação Permanente dos corpos hídricos superficiais, de fontes e nascentes.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 24 de abril de 2012. EDGAR SILVESTRE Prefeito Municipal
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