Lei Complementar Nº 173 de 10/04/2012
Súmula: Acrescenta o Inc. IX, ao Art. 65, cria no TÍTULO II - Dos Direitos e Vantagens, Capítulo III - Das Vantagens, Seção III - Das Gratificações e Adicionais, a Subseção IX - Da Gratificação de Secretaria e acrescenta o Art. 79-A, todos da Lei Complementar nº 65, de 05 de setembro de 2007. (Alterada pela Lei Complementar nº 192/13)
Art. 1º. Acrescenta o inciso IX, ao
Art. 65, cria no TÍTULO II - Dos Direitos e Vantagens, Capítulo III - Das Vantagens, Seção III - Das Gratificações e Adicionais, a Subseção IX - Da Gratificação de Secretaria e acrescenta o
Art. 79-A, todos da Lei Complementar nº 65, de 05 de setembro de 2007, que passarão a exibir a seguinte redação:
Art. 65. .. ... IX - Gratificação de Secretaria SUBSEÇÃO IX DA GRATIFICAÇÃO DE SECRETARIA
Art. 79-A - A gratificação de Secretaria será da ordem de 15%(quinze por cento) sobre o salário base e será paga aos servidores em exercício que desempenham suas funções administrativas nas secretarias de Escolas e nos Centros de Educação Infantil. (Alterada pela Lei Complementar nº 192/13)
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marialva-PR., em 10 de Abril de 2012. EDGAR SILVESTRE Prefeito Municipal
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