CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Complementar Nº 170 de 03/04/2012

Súmula: Transforma Via Pública em Eixo de Comércio e Serviços 3 (ECS-3).
Data da Norma
03/04/2012
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1o. Ficam por esta Lei, consideradas como “EIXO DE COMÉRCIO E SERVIÇOS 3 (ECS 3)”, as Ruas Mário Gallo e Tieko Hamada, localizadas no JARDIM HAMADA, perímetro urbano deste município, em toda a sua extensão.

Parágrafo Único. No local constante no “caput” deste Artigo, não poderá haver prorrogação de horário, devendo ser obedecido rigorosamente o horário comercial.

Art. 2o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-PR., em 03 de abril de 2012.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

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