Lei Complementar Nº 165 de 15/03/2012
Súmula: Estabelece nova tabela de valores para a Taxa de Licença para Execução de Arruamentos, Loteamentos e Obras e para a Taxa de Vigilância Sanitária no Código Tributário do Município de Marialva.
Art. 1º. A Tabela VI anexa à Lei Complementar Municipal nº 08/2001, a que faz referência o art. 115 do Código Tributário Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação: TABELA VI TABELA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE ARRUAMENTOS, LOTEAMENTOS E OBRAS EXECUÇÃO DE OBRA ALÍQUOTA 1. Residencial Unifamiliar (simples, geminada, em série ou condomínio) 1.1 Obra resid. unifamiliar até 70 m² R$ 0,57/m² 1.2 Obra resid. unifamiliar entre 71 e 150 m² R$ 0,68/m² 1.3 Obra resid. unifamiliar entre 151 e 300 m² R$ 0,80/m² 1.4 Obra resid. unifamiliar acima de 300 m² (piso R$ 240,00 / teto R$ 480,00) R$ 0,68/m² 2. Residencial Multifamiliar (condomínio edifício) 2.1 Áreas comuns (excluída implantação e estacionamento descoberto) 2.1.1 Área singular ou unidade tipo R$ 0,68/m² 2.1.2 Por ocorrência da unidade tipo R$ 10,00 2.2 Edifício de unidades idênticas ou espelhadas 2.2.1 Análise individual do apartamento tipo (critérios da obra resid. unifam.) Vide item 1 2.2.2 Por ocorrência da unidade tipo R$ 5,00 2.3 Edifício de unidades diferenciadas por andar 2.3.1 Análise individual do andar tipo R$ 0,68/m² 2.3.2 Por ocorrência do andar tipo R$ 20,00 3. Não Residencial (comercial, industrial, serviços, terceiro setor, etc.) 3.1 Obra não residencial até 40 m² R$ 0,95/m² 3.2 Obra não residencial entre 41 e 100 m² (piso R$ 38,00) R$ 0,85/m² 3.3 Obra não residencial entre 101 e 300 m² (piso R$ 85,00) R$ 0,76/m² 3.4 Obra não residencial entre 301 e 1.000 m² (piso R$ 228,00) R$ 0,68/m² 3.5 Obra não residencial acima de 1.000 m² (piso R$ 680,00 / teto R$ 2.720,00) R$ 0,61/m² 4. Substituição/Modificação de Projetos (sem alteração de área/compartimentos) 4.1 Com simples alteração de dados pessoais/reais (por protocolo) R$ 15,00 4.2 Com alteração de aspecto técnico do projeto (teto R$ 180,00) R$ 0,25/m² 5. Outras Modalidades 5.1 Demolição de qualquer espécie R$ 0,40/m² 5.2 Reforma sem aumento de área (por projeto) R$ 39,50 EXECUÇÃO DE PARCELAMENTOS E INCORPORAÇÕES ALÍQUOTA 6. Loteamentos (comum ou fechado) 6.1 Análise e emissão de diretrizes R$ 0,02/m² 6.2 Análise e aprovação de projetos de loteamento R$ 0,15/m² 7. Desmembramento e Remembramento 7.1 Desmembramento de lotes/datas (por lote/data resultante) R$ 70,00 7.2 Remembramento de lotes/datas (por lote/data originário) R$ 70,00 TRÂMITE DOCUMENTAL ALÍQUOTA 8. Protocolo 8.1 Protocolo de documentos (por protocolo) R$ 8,20 9. Emissão de Documentos 9.1 Alvará de Licença de Execução R$ 16,15 9.2 Certificado de Vistoria de Conclusão de Obra (habite-se) R$ 16,15 9.3 Certificado de Construção/Demolição R$ 16,15 Obs.: - nas modalidades em que a descrição contemple piso ou teto, o valor resultante da aplicação da alíquota deve obedecer a estes limites: - o valor resultante da aplicação das alíquotas na modalidade 2.3 (unidades diferenciadas por andar) aplicar-se-á ao edifício de unidades idênticas ou espelhadas sempre que resultar em tributos mais baixos que os da modalidade 2.2.
Art. 2º. A Tabela V anexa à Lei Complementar Municipal nº 08/2001, a que faz referência o art. 108 do Código Tributário Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação: TABELA V TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADE ALÍQUOTA 1. Estabelecimento até 100 m² R$ 26,71 2. No que exceder a 100 m² R$ 0,48/m² FISCALIZAÇÃO DE OBRAS ALÍQUOTA 3. Obras de qualquer natureza (teto R$ 480,00) R$ 0,68/m²
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 15 de março de 2012. Edgar Silvestre Prefeito Municipal
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