CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 506 de 07/05/2004

Súmula: CONVALIDA Resolução n° 02/2004, de 30/03/2004, que concede aumento nos vencimentos do Quadro do Pessoal Permanente da Câmara Municipal de Marialva.
Data da Norma
07/05/2004
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° - Fica por força da presente Lei, CONVALIDADO o aumento nos vencimentos do Pessoal do Quadro Permanente da Câmara Municipal, compreendendo os cargos de Provimento em Comissão e de Provimento Efetivo, também extensivo aos Aposentados, da ordem de 6,87%, à partir de 1° de maio de 2 004.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 07 de maio de 2004.

Humberto Amaro Feltrin

Prefeito Municipal

Evandir Martins Zucoli

Chefe de Gabinete

Detalhes
Processo
153/2004
Data
15/04/2004
Requerente
Mesa Diretora
Origem
Interno
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