Lei Ordinária Nº 1484 de 22/12/2010
Súmula: Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Marialva, para o exercício financeiro de 2011, e dá outras providências.(Alterada pela Lei Municipal nº 1619/11)
Art. 1º. O Orçamento Fiscal do Município de Marialva, Estado do Paraná, para o Exercício Financeiro de 2.011, abrangendo os Órgãos de Administração Direta e os Fundos Municipais, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 48.800.150,00 (quarenta e oito milhões, oitocentos mil, cento e cinqüenta reais).
Art. 2º. A Receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo as seguintes estimativas:
RECEITAS CORRENTES R$ 50.087.565,00
RECEITA TRIBUTÁRIA R$ 7.674.425,00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES R$ 2.331.000,00
RECEITA PATRIMONIAL R$ 872.550,00
RECEITA DE SERVIÇOS R$ 341.250,00
TRANSFERENCIAS CORRENTES R$ 35.592.990,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 3.275.350,00
RECEITAS DE CAPITAL R$ 3.864.000,00
OPERAÇÃO DE CRÉDITO R$ 2.310.000,00
ALIENAÇÃO DE BENS R$ 609.000,00
TRANSFERENCIA DE CAPITAL R$ 945.000,00
TOTAL R$ 53.951.565,00
(-) DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB (R$ 5.151.415,00)
T O T A L L Í Q U I D O R$ 48.800.150,00
Art. 3º. A Despesa do Orçamento Fiscal será realizada segundo a discriminação prevista na legislação em vigor, conforme o seguinte desdobramento por Órgãos:
I - PODER LEGISLATIVO R$ 1.884.525,00
01.0001 - CÂMARA MUNICIPAL R$- 1.884.525,00
II - PODER EXECUTIVO R$ 46.215.625,00
02 - GOVERNO MUNICIPAL R$- 1.498.375,00
02.001 - GABINETE DO PREFEITO R$ 1.427.800,00
02.002 - CONTROLE INTERNO R$ 70.575,00
03 - SECRET. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO R$- 2.337.250,00
03.001 - DEPTº DE PATRIMONIO R$ 3.675,00
03.002 - DEPTº DE LICITAÇÃO E COMPRAS R$ 341.150,00
03.003 - DEPTº DE EXPEDIENTE E COMUNICIÇÃO R$ 1.992.425,00
04 - SECRET. MUN. DE FINANÇAS R$- 3.659.575,00
04.001 - DEPTº DE CONTABILIDADE R$ 452.000,00
04.002 - DEPTº DE TRIBUTAÇÃO R$ 192.150,00
04.003 - DEPTº DE TESOURARIA R$ 2.951.375,00
04.004 - DEPTº DE RECEITA R$ 64.050,00
05 - SECRET. MUN. DE RECURSOS HUMANOS R$- 320.450,00
05.001 - DEPTº DE RECURSOS HUMANOS R$ 320.450,00
06 - SECRET. MUN. OBR., VIAÇÃO E SERV. URBANOS R$- 12.100.375,00
06.001 - DEPTº DE OBRAS R$ 1.238.450,00
06.002 - DEPTº RODOVIÁRIO MUNICIPAL R$ 1.432.400,00
06.003 - DEPTº DE URBANISMO R$ 1.016.800,00
06.004 - DEPTº DE ALMOXARIFADO R$ 268.150,00
06.005 - DEPTº DA PATRULHA MECANIZADA R$ 361.025,00
06.006 - DEPTº DE COLETA SELETIVA R$ 12.600,00
06.007 - DEPTº DE LIMPEZA PUBLICA R$ 1.937.200,00
06.008 - DEPTº DE VIAÇÃO R$ 2.923.950,00
06.009 - DEPTº DE ENGENHARIA R$ 2.909.800,00
07 - SECRET. MUN. DE SAÚDE R$- 9.389.347,50
07.001 - GABINETE DO SECRETARIO R$ 84.000,00
07.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 9.305.347,50
08 - SECRET. MUN. DE SERVIÇO SOCIAL R$- 4.325.715,00
08.001 - GABINETE DO SECRETARIO R$ 1.949.985,00
08.002 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL - FMAS R$ 2.375.730,00
09 - SECRET. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA R$- 9.623.887,50
09.001 - DEPTº DE EDUCAÇÃO R$ 9.298.387,50
09.002 - DEPTº DE CULTURA R$ 325.500,00
10 - SECRET. MUN. DE AGRIC. E MEIO AMBIENTE R$- 612.800,00
10.001 - DEPTº DE AGRICULTURA R$ 457.800,00
10.002 - DEPTº DE MEIO AMBIENTE R4 155.000,00
11 - SECRET. MUN. DE INDUSTRIA E COMERCIO R$- 246.750,00
11.001 - DEPTº DE INDUSTRIA R$ 120.750,00
11.002 - DEPTº DE COMÉRCIO R$ 126.000,00
12 - SECRET. MUN. DE ÁGUA E ESGOTO R$- 0,00
13 - SECRET. MUN. DE SEGURANÇA PÚBLICA R$- 783.300,00
13.001 - DEPTº DE SEGURANÇA PUBLICA R$ 528.150,00
13.002 - DEPTº DA GUARDA MUNICIPAL R$ 9.450,00
13.003 - DEPTº DE TRÂNSITO R$ 245.700,00
14 - SECRET. MUN. DE TURISMO R$- 40.950,00
14.001 - DEPTº DE TURISMO R$ 40.950,00
15 - SECRET. MUN. DE DESENVOLVIM. ECONÔMICO R$- 74.600,00
15.001 - DEPTº DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMIC R$ 74.600,00
16 - SECRET. MUN. DE ESPORTES R$- 1.202.250,00
16.001 - DEPTº DE ESPORTES R$ 1.202.250,00
17 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 700.000,00
17.001 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA R$- 700.000,00
TOTAL R$ 46.915.625,00
TOTAL GERAL R$ 48.800.150,00
Parágrafo Único. A despesa com quitação de Precatórios e com Requisições de Pequenos Valores - RPV, encontra-se prevista no Gabinete do Prefeito, através de dotação com valor inicial autorizado, conforme composição típica da função e subfunção.
Art. 4º. O Orçamento do Instituto de Previdência e Assistência do Município de Marialva - IPAM, para o exercício de 2011, estima a Receita e fixa a Despesa Orçamentária inicial em R$ 4.138.100,00 (quatro milhões, cento e trinta e oito mil e cem reais).
§ 1º. A receita será realizada mediante a arrecadação de rendas, compensação entre regimes e contribuições discriminados nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES R$ 2.515.000,00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES R$ 1.100.000,00
RECEITA PATRIMONIAL R$ 1.005.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 410.000,00
RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS R$ 1.623.100,00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES R$ 1.418.100,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS R$ 205.000,00
§ 2º. A despesa será realizada segundo a apresentação dos Anexos integrantes deste Lei, obedecendo à classificação institucional da seguinte maneira:
40 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DE MARIALVA R$ 4.138.100,00
40.001 - I P A M R$ 4.138.100,00
Art. 5º. O Orçamento do Serviço Água Esgoto de Marialva - SAEMA, para o exercício de 2011, estima a Receita e fixa a Despesa Orçamentária inicial em R$ 3.585.000,00 (três milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil reais).
§ 1º. A receita será realizada mediante a arrecadação de Taxas, Rendas e Serviços discriminados nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES R$ 3.585.000,00
RECEITA TRIBUTÁRIA R$ 200.000,00
RECEITA PATRINONIAL R$ 25.000,00
RECEITA DE SERVIÇOS R$ 3.360.000,00
§ 2º. A despesa será realizada segundo a apresentação dos Anexos integrantes deste Lei, obedecendo à classificação institucional da seguinte maneira:
50 - SERVIÇO ÁGUA ESGOTO MARIALVA R$ 3.585.000,00
50.001 - S A E M A R$ 3.585.000,00
Art. 6º. A despesa inicial fixada está distribuída por categorias econômicas e funções de governo de conformidade com o Anexo 02 - Despesa e Anexo VI - Programa de Trabalho do Governo, integrantes desta LEI.
Art. 7º. São aprovados os Planos de Aplicação dos seguintes Fundos Municipais de contabilização centralizada, anexos a esta Lei, nos termos do § 2º, do artigo 2º, da Lei Federal 4.320, de 17/03/1964, inseridos no Orçamento Geral do Município:
I - do Fundo Municipal de Saúde - FMS, criado pela Lei Municipal nº 1.500/91 com alteração introduzida pela Lei Municipal nº 1.284/09, de 12/08/2009, que fixa a sua despesa inicial para o exercício de 2011 em R$ 9.305.347,50 (nove milhões, trezentos e cinco mil, trezentos e quarenta e sete reais e cinqüenta centavos).
II - do Fundo para Infância e Adolescência, criado pela Lei Municipal nº 1.390/10, de 26/05/2010, que está integralizado ao Fundo Municipal de Assistência Social, conforme consta da função: 08 e subfunção: 243, fixando a sua despesa inicial para o exercício de 2011, sendo:
a) Fundo Municipal de Assistência Social............ ......R$ 1.923.630,00
b) Despesa fixada para a Infância e Adolescência.....R$ 452.100,00........R$ 2.375.730,00
III - do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS, criado pela Lei Municipal nº 1.193/08, de 10/12/2008, que está integralizado ao Deptº de Obras, conforme consta da função: 15 e sub-função: 482, fixando a sua despesa inicial para o exercício de 2011, sendo:
a) Depº de Obras ......................................................R$ 444.400,00
b) Despesa fixada para a Habitação Urbana ............R$ 794.050,00 .........R$ 1.238.450,00
Art. 8º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em consonância com o artigo 26 da Lei Municipal nº 1.414/2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2011), a abrir créditos adicionais suplementares aos Orçamentos da Administração Direta e Indireta e dos Fundos Municipais até o limite de 15% do total geral de cada um dos orçamentos, servindo como recursos para tais suplementações, quaisquer das formas definidas no parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal 4320/64.
Parágrafo Único. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder a abertura de seus créditos adicionais suplementares através de Lei e/ ou Resolução até o limite previsto no caput deste artigo, servindo como recursos para tais suplementações somente o cancelamento de dotações de seu próprio orçamento.
Art. 9º. Ficam também autorizadas, não sendo computado para fins do limite de que trata o artigo anterior, a compensação, o remanejamento e a criação de fontes de recursos dentro da mesma dotação orçamentária até o limite do valor da dotação orçada e dos acréscimos oriundos da abertura de créditos adicionais legalmente autorizados, para fins de compatibilização com a efetiva disponibilidade dos recursos.
para o atendimento das situações em consonância com o §2º, do artigo 26, da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 19 - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2. 011, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIALVA, ESTADO DO PARANÁ, AOS 22 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2010.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
QUADRO DA LEGISLAÇÃO DA RECEITA
ESPECIFICAÇÃO LEGISLAÇÃO
Impostos sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana Lei Complementar nº 8/2001, de 27/12/2001
Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Art. 158, I, da Constituição Federal, de 05/10/1988
Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos sobre Imóveis Lei Complementar nº 8/2001, de 27/12/2001
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza Lei Complementar nº 8/2001, de 27/12/2001
Taxas Lei Complementar nº 8/2001, de 27/12/2001
Contribuição de Melhoria Lei Complementar nº 8/2001, de 27/12/2001
Receitas Diversas Lei Complementar nº 8/2001, de 27/12/2001
Receita de Serviços de Captação, Tratamento, Reserva e Distribuição de Água Art. 13, I, da Lei Municipal nº 1.411, de 02/07/2010
Receita de Serviços de Coleta, Transporte, Tratamento e Destino Final de Esgotos Art. 13, I, da Lei Municipal nº 1.411, de 02/07/2010
Transferências Intergovernamentais Constituição Federal, de 05/10/1988
Transferências de Recursos do FUNDEB Emenda Constitucional nº 53, de 19/12/2006 e Medida Provisória nº 339, de 29/12/2006.
Transferências de Convênios Constituição Federal, de 05/10/1988
Multas e Juros de Mora Lei Complementar nº 8/2001, de 27/12/2001
Receita da Dívida Ativa Tributária Lei Complementar nº 8/2001, de 27/12/2001
Receitas Diversas Lei Complementar nº 8/2001, de 27/12/2001
Operações de Crédito Constituição Federal, de 05/10/1988
Alienação de bens Lei Municipal nº 1.414/2010 (LDO para 2011)
TABELA EXPLICATIVA DA EVOLUÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA
(Artigo 22, Parágrafo Único, Inciso III, Alíneas a, b, c, d, e, f - Lei Federal nº 4.320/64,)
RECEITA
RECEITA ARRECADADA NOS TRÊS ÚLTIMOS EXERCÍCIOS ANTERIORES A 2010 (R$) RECEITA PREVISTA PARA O CORRENTE EXERCÍCIO DE 2010 (R$) RECEITA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO DE 2011 (R$)
2007 2008 2009
28.676.694,18 37.029.802,12 36.430.854,49 42.530.500,00 48.800.150,00
DESPESA
EXECUTIVO:
DESPESA REALIZADA EM 2009 DESPESA FIXADA INICIAL PARA O EXERCÍCIO DE 2010 DESPESA FIXADA INICIAL PARA O EXERCÍCIO DE 2011
33.991.270,99 41.105.000,00 46.915.625,00
LEGISLATIVO:
DESPESA REALIZADA EM 2009 DESPESA FIXADA INICIAL PARA O EXERCÍCIO DE 2010 DESPESA FIXADA INICIAL PARA O EXERCÍCIO DE 2011
904.277,69 1.425.500,00 1.884.525,00
Detalhes
- Processo
- 692/2010
- Data
- 24/09/2010
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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anexo2 despesa-SAEMA.pdf
anexo2 receita-EXECUTIVO.pdf
anexo2 receita-IPAM.pdf
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anexo2 despesa categoria econômica soma-SAEMA.pdf
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anexo7-IPAM.pdf
anexo7-LEGISLATIVO.pdf
anexo7-SAEMA.pdf
anexo9-EXECUTIVO.pdf
anexo9-IPAM.pdf
anexo9-LEGISLATIVO.pdf
anexo9-SAEMA.pdf
despesa por fonte de recurso-EXECUTIVO.pdf
despesa por fonte de recurso-IPAM.pdf
despesa por fonte de recurso-SAEMA.pdf
qdd-EXECUTIVO.pdf
qdd-IPAM.pdf
qdd-LEGISLATIVO.pdf
qdd-SAEMA.pdf
receita por fonte tce 1-EXECUTIVO.pdf
sumário geral-EXECUTIVO.pdf
sumário geral-IPAM.pdf
sumário geral-SAEMA.pdf
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Publicacao Diario Oficial 1484
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