CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1484 de 22/12/2010

Súmula: Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Marialva, para o exercício financeiro de 2011, e dá outras providências.(Alterada pela Lei Municipal nº 1619/11)
Data da Norma
22/12/2010
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. O Orçamento Fiscal do Município de Marialva, Estado do Paraná, para o Exercício Financeiro de 2.011, abrangendo os Órgãos de Administração Direta e os Fundos Municipais, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 48.800.150,00 (quarenta e oito milhões, oitocentos mil, cento e cinqüenta reais).

Art. 2º. A Receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo as seguintes estimativas:

RECEITAS CORRENTES R$ 50.087.565,00

RECEITA TRIBUTÁRIA R$ 7.674.425,00

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES R$ 2.331.000,00

RECEITA PATRIMONIAL R$ 872.550,00

RECEITA DE SERVIÇOS R$ 341.250,00

TRANSFERENCIAS CORRENTES R$ 35.592.990,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 3.275.350,00

RECEITAS DE CAPITAL R$ 3.864.000,00

OPERAÇÃO DE CRÉDITO R$ 2.310.000,00

ALIENAÇÃO DE BENS R$ 609.000,00

TRANSFERENCIA DE CAPITAL R$ 945.000,00

TOTAL R$ 53.951.565,00

(-) DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB (R$ 5.151.415,00)

T O T A L L Í Q U I D O R$ 48.800.150,00

Art. 3º. A Despesa do Orçamento Fiscal será realizada segundo a discriminação prevista na legislação em vigor, conforme o seguinte desdobramento por Órgãos:

I - PODER LEGISLATIVO R$ 1.884.525,00

01.0001 - CÂMARA MUNICIPAL R$- 1.884.525,00

II - PODER EXECUTIVO R$ 46.215.625,00

02 - GOVERNO MUNICIPAL R$- 1.498.375,00

02.001 - GABINETE DO PREFEITO R$ 1.427.800,00

02.002 - CONTROLE INTERNO R$ 70.575,00

03 - SECRET. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO R$- 2.337.250,00

03.001 - DEPTº DE PATRIMONIO R$ 3.675,00

03.002 - DEPTº DE LICITAÇÃO E COMPRAS R$ 341.150,00

03.003 - DEPTº DE EXPEDIENTE E COMUNICIÇÃO R$ 1.992.425,00

04 - SECRET. MUN. DE FINANÇAS R$- 3.659.575,00

04.001 - DEPTº DE CONTABILIDADE R$ 452.000,00

04.002 - DEPTº DE TRIBUTAÇÃO R$ 192.150,00

04.003 - DEPTº DE TESOURARIA R$ 2.951.375,00

04.004 - DEPTº DE RECEITA R$ 64.050,00

05 - SECRET. MUN. DE RECURSOS HUMANOS R$- 320.450,00

05.001 - DEPTº DE RECURSOS HUMANOS R$ 320.450,00

06 - SECRET. MUN. OBR., VIAÇÃO E SERV. URBANOS R$- 12.100.375,00

06.001 - DEPTº DE OBRAS R$ 1.238.450,00

06.002 - DEPTº RODOVIÁRIO MUNICIPAL R$ 1.432.400,00

06.003 - DEPTº DE URBANISMO R$ 1.016.800,00

06.004 - DEPTº DE ALMOXARIFADO R$ 268.150,00

06.005 - DEPTº DA PATRULHA MECANIZADA R$ 361.025,00

06.006 - DEPTº DE COLETA SELETIVA R$ 12.600,00

06.007 - DEPTº DE LIMPEZA PUBLICA R$ 1.937.200,00

06.008 - DEPTº DE VIAÇÃO R$ 2.923.950,00

06.009 - DEPTº DE ENGENHARIA R$ 2.909.800,00

07 - SECRET. MUN. DE SAÚDE R$- 9.389.347,50

07.001 - GABINETE DO SECRETARIO R$ 84.000,00

07.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 9.305.347,50

08 - SECRET. MUN. DE SERVIÇO SOCIAL R$- 4.325.715,00

08.001 - GABINETE DO SECRETARIO R$ 1.949.985,00

08.002 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL - FMAS R$ 2.375.730,00

09 - SECRET. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA R$- 9.623.887,50

09.001 - DEPTº DE EDUCAÇÃO R$ 9.298.387,50

09.002 - DEPTº DE CULTURA R$ 325.500,00

10 - SECRET. MUN. DE AGRIC. E MEIO AMBIENTE R$- 612.800,00

10.001 - DEPTº DE AGRICULTURA R$ 457.800,00

10.002 - DEPTº DE MEIO AMBIENTE R4 155.000,00

11 - SECRET. MUN. DE INDUSTRIA E COMERCIO R$- 246.750,00

11.001 - DEPTº DE INDUSTRIA R$ 120.750,00

11.002 - DEPTº DE COMÉRCIO R$ 126.000,00

12 - SECRET. MUN. DE ÁGUA E ESGOTO R$- 0,00

13 - SECRET. MUN. DE SEGURANÇA PÚBLICA R$- 783.300,00

13.001 - DEPTº DE SEGURANÇA PUBLICA R$ 528.150,00

13.002 - DEPTº DA GUARDA MUNICIPAL R$ 9.450,00

13.003 - DEPTº DE TRÂNSITO R$ 245.700,00

14 - SECRET. MUN. DE TURISMO R$- 40.950,00

14.001 - DEPTº DE TURISMO R$ 40.950,00

15 - SECRET. MUN. DE DESENVOLVIM. ECONÔMICO R$- 74.600,00

15.001 - DEPTº DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMIC R$ 74.600,00

16 - SECRET. MUN. DE ESPORTES R$- 1.202.250,00

16.001 - DEPTº DE ESPORTES R$ 1.202.250,00

17 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 700.000,00

17.001 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA R$- 700.000,00

TOTAL R$ 46.915.625,00

TOTAL GERAL R$ 48.800.150,00

Parágrafo Único. A despesa com quitação de Precatórios e com Requisições de Pequenos Valores - RPV, encontra-se prevista no Gabinete do Prefeito, através de dotação com valor inicial autorizado, conforme composição típica da função e subfunção.

Art. 4º. O Orçamento do Instituto de Previdência e Assistência do Município de Marialva - IPAM, para o exercício de 2011, estima a Receita e fixa a Despesa Orçamentária inicial em R$ 4.138.100,00 (quatro milhões, cento e trinta e oito mil e cem reais).

§ 1º. A receita será realizada mediante a arrecadação de rendas, compensação entre regimes e contribuições discriminados nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES R$ 2.515.000,00

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES R$ 1.100.000,00

RECEITA PATRIMONIAL R$ 1.005.000,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 410.000,00

RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS R$ 1.623.100,00

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES R$ 1.418.100,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS R$ 205.000,00

§ 2º. A despesa será realizada segundo a apresentação dos Anexos integrantes deste Lei, obedecendo à classificação institucional da seguinte maneira:

40 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DE MARIALVA R$ 4.138.100,00

40.001 - I P A M R$ 4.138.100,00

Art. 5º. O Orçamento do Serviço Água Esgoto de Marialva - SAEMA, para o exercício de 2011, estima a Receita e fixa a Despesa Orçamentária inicial em R$ 3.585.000,00 (três milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil reais).

§ 1º. A receita será realizada mediante a arrecadação de Taxas, Rendas e Serviços discriminados nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES R$ 3.585.000,00

RECEITA TRIBUTÁRIA R$ 200.000,00

RECEITA PATRINONIAL R$ 25.000,00

RECEITA DE SERVIÇOS R$ 3.360.000,00

§ 2º. A despesa será realizada segundo a apresentação dos Anexos integrantes deste Lei, obedecendo à classificação institucional da seguinte maneira:

50 - SERVIÇO ÁGUA ESGOTO MARIALVA R$ 3.585.000,00

50.001 - S A E M A R$ 3.585.000,00

Art. 6º. A despesa inicial fixada está distribuída por categorias econômicas e funções de governo de conformidade com o Anexo 02 - Despesa e Anexo VI - Programa de Trabalho do Governo, integrantes desta LEI.

Art. 7º. São aprovados os Planos de Aplicação dos seguintes Fundos Municipais de contabilização centralizada, anexos a esta Lei, nos termos do § 2º, do artigo 2º, da Lei Federal 4.320, de 17/03/1964, inseridos no Orçamento Geral do Município:

I - do Fundo Municipal de Saúde - FMS, criado pela Lei Municipal nº 1.500/91 com alteração introduzida pela Lei Municipal nº 1.284/09, de 12/08/2009, que fixa a sua despesa inicial para o exercício de 2011 em R$ 9.305.347,50 (nove milhões, trezentos e cinco mil, trezentos e quarenta e sete reais e cinqüenta centavos).

II - do Fundo para Infância e Adolescência, criado pela Lei Municipal nº 1.390/10, de 26/05/2010, que está integralizado ao Fundo Municipal de Assistência Social, conforme consta da função: 08 e subfunção: 243, fixando a sua despesa inicial para o exercício de 2011, sendo:

a) Fundo Municipal de Assistência Social............ ......R$ 1.923.630,00

b) Despesa fixada para a Infância e Adolescência.....R$ 452.100,00........R$ 2.375.730,00

III - do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS, criado pela Lei Municipal nº 1.193/08, de 10/12/2008, que está integralizado ao Deptº de Obras, conforme consta da função: 15 e sub-função: 482, fixando a sua despesa inicial para o exercício de 2011, sendo:

a) Depº de Obras ......................................................R$ 444.400,00

b) Despesa fixada para a Habitação Urbana ............R$ 794.050,00 .........R$ 1.238.450,00

Art. 8º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em consonância com o artigo 26 da Lei Municipal nº 1.414/2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2011), a abrir créditos adicionais suplementares aos Orçamentos da Administração Direta e Indireta e dos Fundos Municipais até o limite de 15% do total geral de cada um dos orçamentos, servindo como recursos para tais suplementações, quaisquer das formas definidas no parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal 4320/64.

Parágrafo Único. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder a abertura de seus créditos adicionais suplementares através de Lei e/ ou Resolução até o limite previsto no caput deste artigo, servindo como recursos para tais suplementações somente o cancelamento de dotações de seu próprio orçamento.

Art. 9º. Ficam também autorizadas, não sendo computado para fins do limite de que trata o artigo anterior, a compensação, o remanejamento e a criação de fontes de recursos dentro da mesma dotação orçamentária até o limite do valor da dotação orçada e dos acréscimos oriundos da abertura de créditos adicionais legalmente autorizados, para fins de compatibilização com a efetiva disponibilidade dos recursos.

Art. 10 - Na abertura dos créditos adicionais autorizados no artigo 8º ou decorrentes de autorizações específicas com recursos provenientes de cancelamento de dotações orçamentárias, ficam autorizadas o Executivo e o Legislativo Municipal a efetuar a transposição ou transferência de dotações de uns para outros órgãos e categorias de programação, dentro da respectiva esfera de governo, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal e utilizar as dotações da Reserva de Contingência para a cobertura dos créditos adicionais abertos

para o atendimento das situações em consonância com o §2º, do artigo 26, da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 11 - O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da legislação vigente e a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite legalmente permitido.

Art. 12 - De conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, fica o executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de créditos adicionais suplementares utilizando como recursos o previsto no inciso I, §1º, do artigo 43 da Lei Federal 4320/64, até o limite da efetiva existência dos recursos de superávit financeiro nas fontes de recursos livres ou vinculadas, devidamente apurados no balanço patrimonial do exercício anterior.

Art. 13 - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares utilizando como recursos os previstos no inciso II, §1º, do artigo 43, da Lei Federal 4320/64, mediante a efetiva ocorrência ou tendência de ocorrência de excesso de arrecadação nas respectivas fontes de recursos livres ou vinculados desde que o total dos mencionados créditos não superem o limite 15% do total geral da receita estimulada para o exercício no orçamento fiscal.

Art. 14 - Fica também autorizada de conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias a abertura de créditos adicionais suplementares utilizando-se como recurso o previsto no inciso IV, 1º, artigo 43, Lei Federal 4320/64, tendo como limite o valor dos respectivos instrumentos jurídicos de crédito celebrados dentro do atual exercício.

Art. 15 - Autoriza também de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias a transpor ou transferir recursos, de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI, artigo 167, Constituição Federal e proceder o remanejamento e a compensação entre as fontes, e a criação de fontes de recursos dentro da mesma dotação orçamentária, quando da abertura de créditos adicionais que utilizarem como recurso o cancelamento de dotações.

Art. 16 - Fica autorizado a utilização de recursos do cancelamento da dotação de Reserva de Contingência para a abertura de créditos adicionais abertos para o atendimento das situações especificadas no Demonstrativo de Riscos Fiscais e providências.

Art. 17 - A abertura de créditos autorizados nos artigos 12, 13 e 14 desta Lei não serão considerados para fins do limite da autorização constante do artigo 8º.

Art. 18 - É publicado em anexo a esta Lei, Quadro contendo a autorização da estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado a que se refere a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2011.

Art. 19 - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2. 011, revogadas as disposições em contrário.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIALVA, ESTADO DO PARANÁ, AOS 22 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2010.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

QUADRO DA LEGISLAÇÃO DA RECEITA

ESPECIFICAÇÃO LEGISLAÇÃO

Impostos sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana Lei Complementar nº 8/2001, de 27/12/2001

Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Art. 158, I, da Constituição Federal, de 05/10/1988

Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos sobre Imóveis Lei Complementar nº 8/2001, de 27/12/2001

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza Lei Complementar nº 8/2001, de 27/12/2001

Taxas Lei Complementar nº 8/2001, de 27/12/2001

Contribuição de Melhoria Lei Complementar nº 8/2001, de 27/12/2001

Receitas Diversas Lei Complementar nº 8/2001, de 27/12/2001

Receita de Serviços de Captação, Tratamento, Reserva e Distribuição de Água Art. 13, I, da Lei Municipal nº 1.411, de 02/07/2010

Receita de Serviços de Coleta, Transporte, Tratamento e Destino Final de Esgotos Art. 13, I, da Lei Municipal nº 1.411, de 02/07/2010

Transferências Intergovernamentais Constituição Federal, de 05/10/1988

Transferências de Recursos do FUNDEB Emenda Constitucional nº 53, de 19/12/2006 e Medida Provisória nº 339, de 29/12/2006.

Transferências de Convênios Constituição Federal, de 05/10/1988

Multas e Juros de Mora Lei Complementar nº 8/2001, de 27/12/2001

Receita da Dívida Ativa Tributária Lei Complementar nº 8/2001, de 27/12/2001

Receitas Diversas Lei Complementar nº 8/2001, de 27/12/2001

Operações de Crédito Constituição Federal, de 05/10/1988

Alienação de bens Lei Municipal nº 1.414/2010 (LDO para 2011)

TABELA EXPLICATIVA DA EVOLUÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA

(Artigo 22, Parágrafo Único, Inciso III, Alíneas a, b, c, d, e, f - Lei Federal nº 4.320/64,)

RECEITA

RECEITA ARRECADADA NOS TRÊS ÚLTIMOS EXERCÍCIOS ANTERIORES A 2010 (R$) RECEITA PREVISTA PARA O CORRENTE EXERCÍCIO DE 2010 (R$) RECEITA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO DE 2011 (R$)

2007 2008 2009

28.676.694,18 37.029.802,12 36.430.854,49 42.530.500,00 48.800.150,00

DESPESA

EXECUTIVO:

DESPESA REALIZADA EM 2009 DESPESA FIXADA INICIAL PARA O EXERCÍCIO DE 2010 DESPESA FIXADA INICIAL PARA O EXERCÍCIO DE 2011

33.991.270,99 41.105.000,00 46.915.625,00

LEGISLATIVO:

DESPESA REALIZADA EM 2009 DESPESA FIXADA INICIAL PARA O EXERCÍCIO DE 2010 DESPESA FIXADA INICIAL PARA O EXERCÍCIO DE 2011

904.277,69 1.425.500,00 1.884.525,00