Lei Ordinária Nº 1482 de 22/12/2010
Súmula: Declara de Utilidade Pública a Associação dos Agricultores de Marialva - A A M A.
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Agricultores de Marialva - A A M A, com sede e foro na Avenida Cristóvão Colombo, nº 1.088, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob nº. 05.248.777/0001-93, com estatuto registrado no Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas da Comarca de Marialva, sob o nº 559, averbação nº 03, às fls. 129/140 do Livro A-8, em 07 de julho de 2.005.
Art. 2º. Face ao disposto no artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar a entrega do referido título.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Valdemir Abílio de Brito.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 22 de dezembro de 2010.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 836/2010
- Data
- 22/11/2010
- Requerente
- Valdemir Abilio de Brito
- Origem
- Interno
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