CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1482 de 22/12/2010

Súmula: Declara de Utilidade Pública a Associação dos Agricultores de Marialva - A A M A.
Data da Norma
22/12/2010
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Agricultores de Marialva - A A M A, com sede e foro na Avenida Cristóvão Colombo, nº 1.088, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob nº. 05.248.777/0001-93, com estatuto registrado no Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas da Comarca de Marialva, sob o nº 559, averbação nº 03, às fls. 129/140 do Livro A-8, em 07 de julho de 2.005.

Art. 2º. Face ao disposto no artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar a entrega do referido título.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Valdemir Abílio de Brito.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 22 de dezembro de 2010.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
836/2010
Data
22/11/2010
Requerente
Valdemir Abilio de Brito
Origem
Interno
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