CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 505 de 05/05/2004
Súmula: Subdivide área de terras.
Data da Norma
05/05/2004
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras n.º 01, da Quadra n.° 07, com a área total de 305,50 m², da Planta do Jardim Presidente, desta cidade.
Parágrafo único - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras n.° 01, remanescente, com a área de 166,40 m² e testada de 12,80 metros e a Data de Terras n.° 1-A, com a área de 139,10 m² e testada de 10,70 metros, ambas com frente para a Rua Bogotá.
Vereador Autor: Carlos Felber.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 05 de maio de 2004.
Antonieta Bellinati Perez
Presidente
Antonio Ferreira Silva
1º Secretário
Carlos Alberto Gazim
2º Secretário
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 05/05/2004
Detalhes
- Processo
- 137/2004
- Data
- 07/04/2004
- Requerente
- Carlos Felber
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.