CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 505 de 05/05/2004

Súmula: Subdivide área de terras.
Data da Norma
05/05/2004
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras n.º 01, da Quadra n.° 07, com a área total de 305,50 m², da Planta do Jardim Presidente, desta cidade.

Parágrafo único - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras n.° 01, remanescente, com a área de 166,40 m² e testada de 12,80 metros e a Data de Terras n.° 1-A, com a área de 139,10 m² e testada de 10,70 metros, ambas com frente para a Rua Bogotá.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Carlos Felber.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 05 de maio de 2004.

Antonieta Bellinati Perez

Presidente

Antonio Ferreira Silva

1º Secretário

Carlos Alberto Gazim

2º Secretário

Detalhes
Processo
137/2004
Data
07/04/2004
Requerente
Carlos Felber
Origem
Interno
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