Lei Ordinária Nº 1476 de 08/12/2010
Súmula: Cria cargo de provimento efetivo e dá outras providências.(Alterada pelas Leis Municipais nºs 2017/2015, 2155/2017 e 2853/2026)
Art. 1º. Fica criado no Quadro do Pessoal Efetivo da Administração, no Anexo VI, no Manual de Ocupações do Servidor Municipal, instituído pela Lei Municipal nº. 1.234/2009, o cargo abaixo, com sua respectiva atribuição e requisitos para preenchimento: (Alterada pela Lei Municipal nº 2017/2015) DO GRUPO OCUPACIONAL SEMI-PROFISSIONAL - GSP TÉCNICO EM ENFERMAGEM Requisito para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos b) Instrução: Ensino Pós Médio ou Profissionalizante Condições de Trabalho e Vagas: a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas, podendo chegar até 44 horas, quando do interesse da administração municipal e da disponibilidade do profissional. b) Especial: Sujeito ao trabalho externo, atendimento ao público. c) Vencimento inicial: R$ - 820,00 por mês; d) Vagas criadas: 10 (dez) Atribuições: a) Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos clientes, sob supervisão do enfermeiro, bem como colaborar nas atividade de ensino e pesquisa desenvolvida; b) Auxiliar o superior na prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático de infecção hospitalar; c) Preparar clientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos; d) Colher ou auxiliar o cliente na coleta de material para exames de laboratório, segundo orientação; e) Realizar exames de eletrodiagnóstico e registrar os eletrocardiogramas efetuados, segundo instruções médicas ou de enfermagem; f) Orientar e auxiliar clientes, prestando informações relativas a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde; g) Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos clientes, segundo prescrição médica e de enfermagem; h) Preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica, sob supervisão do enfermeiro; i) Cumprir prescrição de assistência médica e de enfermagem; j) Realizara movimentação e o transporte de clientes de maneira segura; k) Auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência; l) Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessário, para a realização de relatórios e controle estatísticos; m) Circular e instrumentar em salas cirúrgicas e obstétricas, preparando-as conforme o necessário; n) Efetuar o controle diário do material utilizado, bem como requisitar, conforme as normas da instituição, o material necessário à prestação da assistência à saúde do cliente; o) Controlar materiais, equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade; p) Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicado ao superior eventuais problemas; q) Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos, bem como seu armazenamento e distribuição; r) Propor a aquisição de novos instrumentos para reposição daqueles que estão avariados ou desgastados; s) Realizar atividades na promoção de campanha do aleitamento materno, bem como a coleta no lactário ou domicilio; t) Auxiliar na preparação do corpo após óbito; u) Participar do programa de treinamento quando convocado; v) Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática e; w) Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Marialva-Pr., em 08 de dezembro de 2010. EDGAR SILVESTRE Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 847/2010
- Data
- 25/11/2010
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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