CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1476 de 08/12/2010

Súmula: Cria cargo de provimento efetivo e dá outras providências.(Alterada pelas Leis Municipais nºs 2017/2015, 2155/2017 e 2853/2026)
Data da Norma
08/12/2010
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica criado no Quadro do Pessoal Efetivo da Administração, no Anexo VI, no Manual de Ocupações do Servidor Municipal, instituído pela Lei Municipal nº. 1.234/2009, o cargo abaixo, com sua respectiva atribuição e requisitos para preenchimento: (Alterada pela Lei Municipal nº 2017/2015) DO GRUPO OCUPACIONAL SEMI-PROFISSIONAL - GSP TÉCNICO EM ENFERMAGEM Requisito para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos b) Instrução: Ensino Pós Médio ou Profissionalizante Condições de Trabalho e Vagas: a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas, podendo chegar até 44 horas, quando do interesse da administração municipal e da disponibilidade do profissional. b) Especial: Sujeito ao trabalho externo, atendimento ao público. c) Vencimento inicial: R$ - 820,00 por mês; d) Vagas criadas: 10 (dez) Atribuições: a) Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos clientes, sob supervisão do enfermeiro, bem como colaborar nas atividade de ensino e pesquisa desenvolvida; b) Auxiliar o superior na prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático de infecção hospitalar; c) Preparar clientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos; d) Colher ou auxiliar o cliente na coleta de material para exames de laboratório, segundo orientação; e) Realizar exames de eletrodiagnóstico e registrar os eletrocardiogramas efetuados, segundo instruções médicas ou de enfermagem; f) Orientar e auxiliar clientes, prestando informações relativas a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde; g) Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos clientes, segundo prescrição médica e de enfermagem; h) Preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica, sob supervisão do enfermeiro; i) Cumprir prescrição de assistência médica e de enfermagem; j) Realizara movimentação e o transporte de clientes de maneira segura; k) Auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência; l) Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessário, para a realização de relatórios e controle estatísticos; m) Circular e instrumentar em salas cirúrgicas e obstétricas, preparando-as conforme o necessário; n) Efetuar o controle diário do material utilizado, bem como requisitar, conforme as normas da instituição, o material necessário à prestação da assistência à saúde do cliente; o) Controlar materiais, equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade; p) Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicado ao superior eventuais problemas; q) Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos, bem como seu armazenamento e distribuição; r) Propor a aquisição de novos instrumentos para reposição daqueles que estão avariados ou desgastados; s) Realizar atividades na promoção de campanha do aleitamento materno, bem como a coleta no lactário ou domicilio; t) Auxiliar na preparação do corpo após óbito; u) Participar do programa de treinamento quando convocado; v) Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática e; w) Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Marialva-Pr., em 08 de dezembro de 2010. EDGAR SILVESTRE Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
847/2010
Data
25/11/2010
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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