Lei Ordinária Nº 1474 de 08/12/2010
Súmula: Autoriza doação em forma de premiação, de bens móveis que especifica.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar, em forma de premiação, com amparo no Art. 17. II, “a”, da Lei Federal nº. 8.66/93, por ocasião do Concurso de Qualidade da Uva Fina Exposta do ano de 2010 e respectivo Regulamento, a realizar-se de 10 a 12 de dezembro de 2010, conforme abaixo:
MODALIDADE CAIXA
“CAMPEÃ DAS CAMPEÃS”
1 (uma) Motocicleta de 125 CC OK
4 (quatro) TVs LCD de 26´ aos quatro 3ºs classificados
4 (quatro) Computadores completos aos quatro 2ºs classificados
4 (quatro) TVs LCD de 42´ aos três 1ºs classificados
VARIEDADE NIÁGRA (CAIXA)
4 (quatro) Câmeras Fotográficas Digitais aos quatro 3ºs classificados
4 (quatro) TVs LCD de 26´ aos quatro 2ºs classificados
4 (quatro) Computadores completos aos quatro 1ºs classificados
MODALIDADE CACHO
4 (quatro) Câmeras Fotográficas Digitais aos quatro 3ºs classificados
4 (quatro) TVs LCD de 26´ aos quatro 2ºs classificados
4 (quatro) Computadores completos aos quatro 1ºs classificados
MODALIDADE PESO DE CACHO
1 (UMA) Câmera Fotográfica Digital ao 1º classificado
MODALIDADE DE CACHO EXÓTICO
1 (UMA) Câmera Fotográfica Digital ao 1º classificado
VARIEDADE NIÁGARA (CACHO)
1 (um) Aparelho de Som Portátil ao 3º classificado
1 (uma) Câmera Fotográfica Digital ao 2º classificado
1 (uma) Tv LCD de 26´ao 1º classificado
VARIEDADE VÊNUS
1 (UMA) Câmera Fotográfica Digital ao 1º classificado
VARIEDADE SEM SEMENTES
1 (UMA) Câmera Fotográfica Digital ao 1º classificado
PARA SORTEIO ENTRE OS PARTICIPANTES
1 (uma) TV LCD de 26´
1 (uma) Câmera Fotográfica Digital
Parágrafo Único. Para a premiação de que trata o “caput” deste Artigo, considerar-se-ão classificados os expositores escolhidos pela Comissão Julgadora durante o evento, respeitado seu Regulamento, sendo que a categoria “Campeã das Campeãs”, o expositor classificados responderá pela documentação, inclusive quanto a transferência.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 08 de dezembro de 2010.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 852/2010
- Data
- 25/11/2010
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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