CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1474 de 08/12/2010

Súmula: Autoriza doação em forma de premiação, de bens móveis que especifica.
Data da Norma
08/12/2010
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar, em forma de premiação, com amparo no Art. 17. II, “a”, da Lei Federal nº. 8.66/93, por ocasião do Concurso de Qualidade da Uva Fina Exposta do ano de 2010 e respectivo Regulamento, a realizar-se de 10 a 12 de dezembro de 2010, conforme abaixo:

MODALIDADE CAIXA

“CAMPEÃ DAS CAMPEÃS”

1 (uma) Motocicleta de 125 CC OK

4 (quatro) TVs LCD de 26´ aos quatro 3ºs classificados

4 (quatro) Computadores completos aos quatro 2ºs classificados

4 (quatro) TVs LCD de 42´ aos três 1ºs classificados

VARIEDADE NIÁGRA (CAIXA)

4 (quatro) Câmeras Fotográficas Digitais aos quatro 3ºs classificados

4 (quatro) TVs LCD de 26´ aos quatro 2ºs classificados

4 (quatro) Computadores completos aos quatro 1ºs classificados

MODALIDADE CACHO

4 (quatro) Câmeras Fotográficas Digitais aos quatro 3ºs classificados

4 (quatro) TVs LCD de 26´ aos quatro 2ºs classificados

4 (quatro) Computadores completos aos quatro 1ºs classificados

MODALIDADE PESO DE CACHO

1 (UMA) Câmera Fotográfica Digital ao 1º classificado

MODALIDADE DE CACHO EXÓTICO

1 (UMA) Câmera Fotográfica Digital ao 1º classificado

VARIEDADE NIÁGARA (CACHO)

1 (um) Aparelho de Som Portátil ao 3º classificado

1 (uma) Câmera Fotográfica Digital ao 2º classificado

1 (uma) Tv LCD de 26´ao 1º classificado

VARIEDADE VÊNUS

1 (UMA) Câmera Fotográfica Digital ao 1º classificado

VARIEDADE SEM SEMENTES

1 (UMA) Câmera Fotográfica Digital ao 1º classificado

PARA SORTEIO ENTRE OS PARTICIPANTES

1 (uma) TV LCD de 26´

1 (uma) Câmera Fotográfica Digital

Parágrafo Único. Para a premiação de que trata o “caput” deste Artigo, considerar-se-ão classificados os expositores escolhidos pela Comissão Julgadora durante o evento, respeitado seu Regulamento, sendo que a categoria “Campeã das Campeãs”, o expositor classificados responderá pela documentação, inclusive quanto a transferência.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 08 de dezembro de 2010.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
852/2010
Data
25/11/2010
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.