CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1469 de 30/11/2010

Súmula: Dispõe sobre isenções de tributos na forma da Lei Municipal nº 582/04, combinada com os termos da Lei Municipal nº 1.026/07.
Data da Norma
30/11/2010
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a isentar do recolhimento aos cofres públicos, dos tributos indicados na Lei Municipal nº 582/04, do exercício de 2010, os contribuintes que requererem a isenção em período posterior ao indicado no Parágrafo Único, do Art. 1º, desse mesmo Diploma Legal e desde que o respectivo requerimento tenha sido protocolizado até a data de 30 de novembro de 2010, conforme preconiza a Lei Municipal nº 1.026/07.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 30 de novembro de 2010.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

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