CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1469 de 30/11/2010
Súmula: Dispõe sobre isenções de tributos na forma da Lei Municipal nº 582/04, combinada com os termos da Lei Municipal nº 1.026/07.
Data da Norma
30/11/2010
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a isentar do recolhimento aos cofres públicos, dos tributos indicados na Lei Municipal nº 582/04, do exercício de 2010, os contribuintes que requererem a isenção em período posterior ao indicado no Parágrafo Único, do Art. 1º, desse mesmo Diploma Legal e desde que o respectivo requerimento tenha sido protocolizado até a data de 30 de novembro de 2010, conforme preconiza a Lei Municipal nº 1.026/07.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 30 de novembro de 2010.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 30/11/2010
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