CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1468 de 30/11/2010

Súmula: Dispõe sobre Feriados Municipais para o exercício de 2.011 e dá outras providências.
Data da Norma
30/11/2010
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Ficam fixados FERIADOS MUNICIPAIS em Marialva-Pr., para o exercício de 2.011, em observância à Lei Federal nº 9.093, de 12.09.1.995, as seguintes datas:

MÓVEIS

ü 22 de abril - Sexta-Feira da Paixão

ü 23 de junho - “Corpus Christi”

FIXOS

ü 13 de maio - Nossa Senhora de Fátima - (Padroeira do Município)

ü 14 de novembro - Aniversário de Fundação do Município

Parágrafo Único: Nas datas fixadas no “caput” deste Artigo, não funcionarão o Comércio, Indústria, Instituições Financeiras e Órgãos Públicos, com exceção daqueles que por força da natureza dos seus serviços não podem paralisar suas atividades, devendo, porém, ser obedecida a legislação trabalhista.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 30 de novembro de 2 010.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
782/2010
Data
04/11/2010
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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