Lei Ordinária Nº 1468 de 30/11/2010
Súmula: Dispõe sobre Feriados Municipais para o exercício de 2.011 e dá outras providências.
Art. 1º. Ficam fixados FERIADOS MUNICIPAIS em Marialva-Pr., para o exercício de 2.011, em observância à Lei Federal nº 9.093, de 12.09.1.995, as seguintes datas:
MÓVEIS
ü 22 de abril - Sexta-Feira da Paixão
ü 23 de junho - “Corpus Christi”
FIXOS
ü 13 de maio - Nossa Senhora de Fátima - (Padroeira do Município)
ü 14 de novembro - Aniversário de Fundação do Município
Parágrafo Único: Nas datas fixadas no “caput” deste Artigo, não funcionarão o Comércio, Indústria, Instituições Financeiras e Órgãos Públicos, com exceção daqueles que por força da natureza dos seus serviços não podem paralisar suas atividades, devendo, porém, ser obedecida a legislação trabalhista.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 30 de novembro de 2 010.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 782/2010
- Data
- 04/11/2010
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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