CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 504 de 05/05/2004

Súmula: Autoriza estacionamento vertical.
Data da Norma
05/05/2004
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° - Fica por esta lei autorizado o estacionamento na posição vertical em “V”, do lado direito da Avenida Ruy Barbosa, à partir do n. ° 610, até e em direção a Rua Cipriano Parpinelli, nesta cidade.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Ely Pereira.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 05 de maio de 2004.

Antonieta Bellinati Perez

Presidente

Antonio Ferreira Silva

1º Secretário

Carlos Alberto Gazim

2º Secretário

Detalhes
Processo
110/2004
Data
25/03/2004
Requerente
Ely Pereira
Origem
Interno
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