Lei Ordinária Nº 1465 de 30/11/2010
Súmula: Autoriza doação em forma de premiação, de bens móveis que especifica.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar, em forma de premiação, com amparo no Art. 17, II, “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93, durante o 3º PRÊMIO “MONTEIRO LOBATO”, do corrente ano, os seguintes bens:
a) 1 (um) Jogo Educativo “Soletrando” (para o 1º colocado de cada sala participante);
b) 1 (um) Play Station 2 (para o primeiro aluno colocado de cada série (1ª, 2ª, 3ª e 4ª séries participantes, entre todas as escolas municipais);
c) 1(um) Play Station (para o aluno da classe especial que mais fichas de leitura válidas obtiver)
d) 1 (uma) Bicicleta ( para o segundo aluno colocado de cada serie (1ª, 2ª, 3ª e 4ª séries participantes, entre todas as escolas municipais).
Art. 2º. Aos Professores, Bibliotecários e Coordenador do concurso, será destinada a seguinte premiação:
PROFESSORES DE 1º e 2º ano e 3ª e 4ª SÉRIES DAS ESCOLAS PARTICIPANTES
a) 1º Colocado: R$ 500,00;
b) 2º Colocado: R$ 400,00;
c) 3º Colocado: R$ 300,00;
PROFESSORES DE 3º ANO
a) 1º Colocado: R$ 500,00;
b) 2º Colocado: R$ 400,00;
PROFESSORES DE CLASSE ESPECIAL
a) 1º Colocado: R$ 500,00;
BIBLIOTECÁRIOS
a) R$ 400,00 de cada escola participante
COORDENADOR
a) R$ 500,00
Art. 3º. Os recursos para fazer face à presente Lei, correrão à conta da dotação orçamentária nº 03.003.04.122.0003-2011.
Art. 4º. Deverá ser baixado Regulamento pela Secretaria de Educação e Cultura do Município, no qual deverão ser estabelecidas as regras para a premiação de que trata a presente Lei.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 30 de novembro de 2010.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 757/2010
- Data
- 27/10/2010
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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