Lei Ordinária Nº 1457 de 25/11/2010
Ementa: Abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município no valor de R$-115.000,00 (Cento e quinze mil reais) destinados a inclusão de dotações orçamentárias.
09.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Educação
09.001.12.361.0010.2.101 Manutenção do transporte do ensino fundamental
3.3.90.30.00.00 31115 Material de consumo.............................................................R$- 115.000,00
Total..........................................R$- 115.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-115.000,00 (Cento e quinze mil reais), servirá como recursos o excesso de arrecadação do MDE/PNATE, na fonte 31115.
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 25 de novembro de 2010.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 776/2010
- Data
- 04/11/2010
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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