Lei Ordinária Nº 1455 de 10/11/2010
Ementa: Abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-23.400,00 ( Vinte e três mil e quatrocentos reais) destinados a inclusão de dotações orçamentárias.
06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
06.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Obras
06.001.15.451.0013.2.028 Serviços de Obras Públicas
3.3.90.39.00.00 31809 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica ....R$-10.200,00
3.3.90.39.00.00 31810 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica ....R$-13.200,00
Total.................................................................... R$- 23.400,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$ R$- 23.400,00 (Vinte e três mil e quatrocentos reais), servirá como recursos o excesso de arrecadação do PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO RURAL (PNHR) YANNIS - PRESENTE DE DEUS E YANNIS - PRESENTE DE DEUS II, nas fontes 31809 e 31810.
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 10 de novembro de 2010.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 745/2010
- Data
- 26/10/2010
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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