Lei Ordinária Nº 1454 de 10/11/2010
Ementa: Abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-40.000,00 (Quarenta mil reais) destinados a inclusão de dotações orçamentárias.
07.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Saúde
07.002.10.301.0008.2.045 Programa de Atenção Básica
4.4.90.52.00.00 03496 Equipamento e material permanente....................R$-40.000,00
Total ........................................................R$-40.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-40.000,00 (Quarenta mil reais), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
07.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Saúde
07.002.10.301.0008.2.045 Programa de Atenção Básica
793 3.3.90.30.00.00 03496 Material de consumo...............................................R$-40.000,00
Total ...........................................................R$-40.000,00
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 10 de novembro de 2010.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 734/2010
- Data
- 21/10/2010
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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