CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1452 de 09/11/2010

Súmula: Dá nova redação à letra a, do Inc. III, do Art. 3º, nova denominação ao cargo de Procurador Jurídico constante do Inc. I do Art. 20, nova denominação ao Cargo de Procurador Jurídico, constante do Órgão Procuradoria Jurídica, do Anexo I do Quadro de Provimento Efetivo, nova denominação ao Cargo de Procurador Jurídico constante do Anexo II Especificações e Condições de Exercício do Quadro Efetivo, nova denominação ao Cargo de Procurador Jurídico, constante do Anexo III - Grupo Operacional Superior - GOS - Nível 6 - Curso Superior Completo - Vencimentos dos Cargos Efetivos e nova denominação ao Cargo de Procurador Jurídico constante do Anexo VI Organograma, todos da Lei Municipal nº 1.366, de 26 de março de 2.010.
Data da Norma
09/11/2010
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Dá nova redação à letra a, do Inc. III, do

Art. 3º, nova redação ao Inc. I do

Art. 20, nova denominação ao Cargo de Procurador Jurídico, constante do Órgão Procuradoria Jurídica, do Anexo I do Quadro de Provimento Efetivo, nova denominação ao Cargo de Procurador Jurídico constante do Anexo II Especificações e Condições de Exercício do Quadro Efetivo, nova denominação ao Cargo de Procurador Jurídico, constante do Anexo III - Grupo Operacional Superior - GOS - Nível 6 - Curso Superior Completo - Vencimentos dos Cargos Efetivos - e nova denominação ao Cargo de Procurador Jurídico constante do Anexo VI Organograma, todos da Lei Municipal nº 1. 366, de 26 de março de 2.010, os quais passarão a viger da seguinte forma: I)

Art. 3º. ... inalterado. I. Inciso 1º. com suas letras - inalterado. II. Inciso 2º. com suas letras - inalterado. III. A Procuradoria Jurídica: a) Advogado. II)

Art. 20. ... inalterado. I.- Advogado de provimento efetivo, com as seguintes atribuições: III) No Anexo I Quadro de Provimento Efetivo, no órgão Procuradoria Jurídica, o cargo Procurador Jurídico, passa a denominar-se de Advogado. IV) No Anexo II Especificações e Condições de Exercício do Quadro Efetivo, o cargo Procurador Jurídico, passa a denominar-se de Advogado. V) No Anexo III - Grupo Operacional Superior - GOS - Nível 6 - Curso Superior Completo - Vencimentos dos Cargos Efetivos - O cargo de Procurador Jurídico, passa a denominar-se de Advogado VI) No Anexo VI Organograma, no Órgão Procuradoria Jurídica, o cargo Procurador Jurídico, passa a denominar-se de Advogado.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 09 de novembro de 2010. EDGAR SILVESTRE Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
751/2010
Data
26/10/2010
Requerente
Mesa Diretora
Origem
Interno
Assistente Virtual
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