Lei Ordinária Nº 1450 de 03/11/2010
Súmula: Torna obrigatória a existência de dispensador de fio dental nos sanitários dos Restaurantes, Lanchonetes e similares existentes no Município de Marialva.
Art. 1º. Fica por esta Lei estabelecida a obrigatoriedade da existência de aparelho dispensador de fio dental em todos os restaurantes, lanchonetes e similares existentes no Município de Marialva.
Art. 2º. As normas para fiscalização e incidência de penalidades aos estabelecimentos que não cumprirem ao disposto no art. 1º, ficarão a cargo de Decreto pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 3º. Os recursos necessários ao custeio do aparelho dispensador correrão por conta dos estabelecimentos enquadrados no art. 1º.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Nelson Griitdner Neto.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 03 de novembro de 2010.
Valdemir Abílio de Brito
Presidente
Carlos Alberto Ramos
1º Secretário
André Martins Neto
2º Secretário
Detalhes
- Processo
- 567/2010
- Data
- 16/08/2010
- Requerente
- Nelson Griitdner Neto
- Origem
- Interno
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