CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1450 de 03/11/2010

Súmula: Torna obrigatória a existência de dispensador de fio dental nos sanitários dos Restaurantes, Lanchonetes e similares existentes no Município de Marialva.
Data da Norma
03/11/2010
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica por esta Lei estabelecida a obrigatoriedade da existência de aparelho dispensador de fio dental em todos os restaurantes, lanchonetes e similares existentes no Município de Marialva.

Art. 2º. As normas para fiscalização e incidência de penalidades aos estabelecimentos que não cumprirem ao disposto no art. 1º, ficarão a cargo de Decreto pelo Poder Executivo Municipal.

Art. 3º. Os recursos necessários ao custeio do aparelho dispensador correrão por conta dos estabelecimentos enquadrados no art. 1º.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Nelson Griitdner Neto.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 03 de novembro de 2010.

Valdemir Abílio de Brito

Presidente

Carlos Alberto Ramos

1º Secretário

André Martins Neto

2º Secretário

Detalhes
Processo
567/2010
Data
16/08/2010
Requerente
Nelson Griitdner Neto
Origem
Interno
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