CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1449 de 27/10/2010
Súmula: Denomina de Praça Armando Moura a praça do Conjunto Residencial Hamada, localizada no Lote de Terras nº 52-B/53, da Gleba do Patrimônio Marialva, desta cidade.
Data da Norma
27/10/2010
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica denominada de “PRAÇA ARMANDO MOURA”, a praça do Conjunto Residencial Hamada, localizada no Lote de Terras sob nº. 52-B/53, da Gleba do Patrimônio Marialva, desta cidade.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Autoria: Vereadores André Martins Neto, Antonieta Bellinati Perez, Carlos Alberto Ramos, Luiz Antonio Fernandes, Marcio Júnior Magalhães Navarro, Nelson Griitdner Neto, Onésimo Aparecido Bassan, Sebastião Rosa e Valdemir Abílio de Brito.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 27 de outubro de 2010.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 27/10/2010
Detalhes
- Processo
- 741/2010
- Data
- 21/10/2010
- Requerente
- Valdemir Abilio de Brito
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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