Lei Ordinária Nº 1446 de 22/10/2010
Ementa: Abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-264.000,00 (Duzentos e sessenta e quatro mil reais) destinados a inclusão de dotações orçamentárias.
06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
06.008.00.000.0000.0.000 Depto. de Viação
06.008.26.782.0013.1.036 Pavimentação, recap. e obras melhorias na sede do Município
4.4.90.51.00.00 31808 Obras e instalações.......................................................R$-264.000,00
Total............................R$-264.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-264.000,00 (Duzentos e sessenta e quatro mil reais), servirá como recursos o excesso de arrecadação do convênio 174/2010, firmado com o SEDU/PARANÁ CIDADE, PROGRAMA RECAP., fonte 31808.
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 22 de outubro de 2010.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 712/2010
- Data
- 06/10/2010
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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