Lei Ordinária Nº 1445 de 22/10/2010
Súmula: Insere emenda na Lei Municipal nº 1.332/09 (PPA para 2010/2013), e na Lei Municipal nº 1.414/10 (LDO para 2011).
Art. 1º. Ficam inseridos na Lei Municipal nº 1.332/09, de 17/12/2009 e na Lei Municipal nº 1.414/10, de 09/07/2010, para viger no exercício de 2011, a Emenda a seguir discriminada: 08.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇO SOCIAL 08.002 - Fundo Municipal de Assistência Social Programa Descrição da Ação Valor (R$) 08.243.006 5.147 - Aquisição de um veículo, cinco computadores e uma máquina de scanner p/ o Conselho Tutelar. 4.4.90.52.00.00 - EQUIP. E MAT. PERMANENTE. 30.000,00
Art. 2º. Os programas, objetivos, ações e metas definidas nesta Lei, terão suas fontes de financiamento de forma orçamentária.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 22 de outubro de 2010. EDGAR SILVESTRE Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 667/2010
- Data
- 21/09/2010
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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