Lei Ordinária Nº 1444 de 25/10/2010
Súmula: Institui a Semana Municipal da Mulher e dá outras providências.
Art. 1º. Fica instituída a Semana Municipal da Mulher, com a finalidade de criar oportunidades e instrumentos para o debate sobre as políticas públicas para a questão de gênero e sobre os direitos e interesses das mulheres do município.
Art. 2º. A Semana Municipal da Mulher será comemorada no mês de março, com início ou término no dia 8 de março, quando comemora-se o DIA INTERNACIONAL DA MULHER.
Parágrafo Único. O Poder Executivo regulamentará a Semana Municipal dedicada à Mulher.
Art. 3º. Na Semana Municipal da Mulher serão realizadas, por órgãos e entidades do Poder Público e dos movimentos sociais, atividades tendentes a esclarecer, informar e formar a opinião pública acerca das políticas de gênero e dos direitos e interesses da mulher, especialmente sobre:
I. atenção integral a saúde da mulher, inclusive com a conscientização, prevenção e combate ao câncer de Colo de Útero;
II. participação da mulher no mercado de trabalho e na política;
III. combate ao preconceito e à violência doméstica e familiar contra a mulher;
IV. cultura, esporte e lazer; e
V. qualificação profissional e geração de ocupação e renda.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Vereador Autor: Carlos Alberto Ramos.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 25 de outubro de 2010.
Valdemir Abílio de Brito
Presidente
Carlos Alberto Ramos
1º Secretário
André Martins Neto
2º Secretário
Detalhes
- Processo
- 574/2010
- Data
- 16/08/2010
- Requerente
- Carlos Alberto Ramos
- Origem
- Interno
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