CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1442 de 13/10/2010

Súmula: Dá nova redação ao Art. 48 e aos Incisos I, II, III e IV do Art. 48 e suprime o Inc. I, do Art. 52, passando o Inc. II a ser Inc. I e o Inc. III a ser Inc. II, todos da Lei Municipal nº 1365, de 26 de março de 2.010.
Data da Norma
13/10/2010
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Dá nova redação ao

Art. 48 e aos Incisos I, II, III e IV do

Art. 48 e suprime o Inc. I, do

Art. 52, passando o Inc. II a ser Inc. I e o Inc. III a ser Inc. II, todos da Lei Municipal nº 1365, de 26 de março de 2.010, que passarão a viger da seguinte forma:

Art. 48. São considerados como títulos: I - cursos de pós graduação; II - cursos de aperfeiçoamento em campos diretamente relacionados à Administração Pública; III - aprovação em concurso público; IV - publicação de livros ou artigos.

Art. 52. inalterado - Em caso de candidatos empatados com a mesma pontuação final, serão utilizados os seguintes critérios em ordem de prioridade: I - candidato mais idoso; II - sorteio.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Autoria: Mesa Executiva da Câmara Municipal. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 13 de outubro de 2010. EDGAR SILVESTRE Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
708/2010
Data
05/10/2010
Requerente
Mesa Diretora
Origem
Interno
Assistente Virtual
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