Lei Ordinária Nº 1442 de 13/10/2010
Súmula: Dá nova redação ao Art. 48 e aos Incisos I, II, III e IV do Art. 48 e suprime o Inc. I, do Art. 52, passando o Inc. II a ser Inc. I e o Inc. III a ser Inc. II, todos da Lei Municipal nº 1365, de 26 de março de 2.010.
Art. 1º. Dá nova redação ao
Art. 48 e aos Incisos I, II, III e IV do
Art. 48 e suprime o Inc. I, do
Art. 52, passando o Inc. II a ser Inc. I e o Inc. III a ser Inc. II, todos da Lei Municipal nº 1365, de 26 de março de 2.010, que passarão a viger da seguinte forma:
Art. 48. São considerados como títulos: I - cursos de pós graduação; II - cursos de aperfeiçoamento em campos diretamente relacionados à Administração Pública; III - aprovação em concurso público; IV - publicação de livros ou artigos.
Art. 52. inalterado - Em caso de candidatos empatados com a mesma pontuação final, serão utilizados os seguintes critérios em ordem de prioridade: I - candidato mais idoso; II - sorteio.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Autoria: Mesa Executiva da Câmara Municipal. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 13 de outubro de 2010. EDGAR SILVESTRE Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 708/2010
- Data
- 05/10/2010
- Requerente
- Mesa Diretora
- Origem
- Interno
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